
Os ministros do STF estão usando voos da Força Aérea Brasileira (FAB) como transporte particular e o governo Lula não fornece dados transparentes sobre os magistrados e os custos envolvidos. Por isso, a bancada do NOVO enviou um requerimento cobrando explicações.
O Requerimento de Informações (RIC) 2789/2025 foi protocolado nesta terça-feira (20) direcionado ao ministro da Defesa, José Múcio (PRD).
O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) redigiu o documento com o apoio dos colegas Luiz Lima (NOVO-RJ), Adriana Ventura (NOVO-SP) e Ricardo Salles (NOVO-SP).
De acordo com uma matéria publicada na imprensa, entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2025, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram pelo menos 154 voos em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
Mais de 70% desses voos levaram apenas um ministro, e a maioria foi classificada como “à disposição do Ministério da Defesa”, sem divulgação da lista de passageiros.
O uso de aviões da FAB por ministros do STF precisa seguir os princípios da Constituição, como legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência, conforme o artigo 37.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (LAI) deixa claro que o acesso a informações é um direito fundamental. Assim, transparência deve ser a regra, com sigilo apenas em casos muito específicos e bem justificados.
Os deputados do NOVO reforçam que o ocultamento dos dados dos voos é uma prática vergonhosa e que precisa ser corrigida.
“A omissão sistemática de informações relativas aos voos realizados por membros do STF, conforme noticiado, descumpre os prazos legais da LAI, carece de clareza quanto aos fundamentos legais do sigilo e enfraquece o controle social sobre o uso de recursos públicos”, destacam os parlamentares.
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– Segundo o art. 2º do Decreto nº 10.267/2020, quais ministros do STF podem pedir diretamente voos em aviões da FAB?
– O Ministério da Defesa guarda um registro oficial dos pedidos de voos feitos por ministros do STF desde 1º de janeiro de 2023? Se sim, informar: os nomes dos ministros do STF que pediram esses voos; a data, origem, destino e o motivo de cada voo; quem foi o responsável por autorizar cada voo, como diz o art. 6º do Decreto nº 10.267/2020.
– Com base na LAI, quem pode decidir que a lista de passageiros dos voos da FAB é sigilosa? Essa decisão vem do judiciário ou do executivo?
– Desde 1º de janeiro de 2023, quantas vezes as informações sobre voos com ministros do STF foram classificadas como sigilosas? Qual foi o nível de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto)? Quem classificou essas informações como sigilosas e qual foi a justificativa legal?
– Os registros e justificativas para os voos com ministros do STF seguem um padrão, como exige o art. 6º do Decreto nº 10.267/2020 (por exemplo, emergência médica, segurança ou agenda oficial)? Se sim, mandar uma amostra dos documentos com essas justificativas.
– O que o Ministério da Defesa fez para garantir que o uso dos aviões da FAB por ministros do STF siga as regras de transparência da LAI, especialmente o artigo que diz que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção?
– Nos últimos dois anos, o Ministério da Defesa recebeu alguma orientação ou ordem de outros órgãos, como o Ministério da Justiça, o próprio STF ou a Presidência da República, para limitar o acesso às informações sobre voos de ministros do STF? Se sim, compartilhar essas comunicações.
– O Ministério da Defesa ou a FAB fazem auditorias e verificações regulares para checar se o uso dos aviões por ministros do STF está de acordo com o Decreto nº 10.267/2020? Se sim, repassar os relatórios dessas auditorias desde 1º de janeiro de 2023. Se não, por que não existe esse tipo de controle?
– Desde 1º de janeiro de 2023, o Ministério da Defesa ou a FAB já identificaram algum pedido de voo por ministros do STF que não seguia as regras do Decreto nº 10.267/2020, como falta de justificativa por emergência médica, segurança ou agenda oficial? Se sim, quais foram esses casos e o que foi feito? Se não, existe algum mecanismo para identificar quando isso acontece?