
Milhares de famílias estão na ilegalidade por praticarem homeschooling, por este ser um modelo que não é reconhecido formalmente pela lei no Brasil: para dar um mínimo de segurança a elas, o NOVO propôs um projeto para regulamentar a educação domiciliar.
A bancada do NOVO apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/2025 nesta terça-feira (20) para solucionar a questão.
A proposta é assinada pela líder do NOVO na Câmara, deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), com o apoio dos deputados Gilson Marques (NOVO-SC), Luiz Lima (NOVO-RJ) e Ricardo Salles (NOVO-SP).
De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), estima-se que, pelo menos, cerca de 7,5 mil famílias praticavam homeschooling no Brasil em 2018. O que indica que havia aproximadamente 15 mil jovens entre 4 e 17 anos estudando em casa.
Esse número reflete um crescimento significativo, com a entidade apontando um aumento de cerca de 20 vezes em relação a 2011. Nesse ano, havia 360 famílias registradas como praticantes dessa modalidade de ensino.
“O fato de diversos estados terem apresentados projetos sobre o homeschooling é indicador da relevância da questão e do seu interesse em dar resposta a inúmeras famílias que, optantes por essa forma de ensino, encontram-se desassistidas e, desse modo, postas, em termos objetivos, na ilegalidade”, destacam os parlamentares na justificativa do PLP.
O Projeto do NOVO busca permitir o modelo de educação domiciliar na educação básica e autorizar, nos termos do do artigo 22 da Constituição, sua regulamentação pelos estados e pelo Distrito Federal, em conformidade com seis pontos:
– Os objetivos da educação estabelecidos no artigo 205 da Constituição Federal;
– A exigência de disponibilizar ensino aos alunos com idades entre quatro e dezessete anos;
– O compromisso compartilhado entre família e poder público no processo educacional;
– O cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
O acompanhamento, a avaliação e a fiscalização exercidos pelo poder público;
– A promoção da integração social do aluno por meio da convivência familiar e comunitária.
Há tempos, o Brasil debate a possibilidade de oferecer educação básica por meio do ensino domiciliar. O STF analisou o tema em setembro de 2018 e decidiu que sua adoção depende de aprovação de legislação federal pelo Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou uma lei sobre o tema em maio de 2022. Porém, desde então, está travado no Senado Federal, sem data definida para discussão.
Nos últimos anos, diversos estados criaram leis sobre o tema, mas o judiciário considerou todas inconstitucionais. Assim, o projeto do NOVO busca resolver dois desafios:
– Reconhecer a educação domiciliar como uma modalidade válida de ensino básico no Brasil;
– Autorizar os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o tema, com base no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal.
Esse dispositivo constitucional permite que uma lei complementar delegue aos estados a competência para legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.
Por exemplo, as diretrizes e bases da educação nacional, previstas no inciso XXIV do artigo 22. A educação domiciliar configura-se, precisamente, como uma questão específica dentro dessas diretrizes.