
Impedir gravações no julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado é mais um passo autoritário do STF contra a liberdade de expressão: com base nisso, o NOVO entrou com uma ação na Corte para permitir o acesso da mídia às sessões.
O Partido Novo protocolou, nesta segunda-feira (19), o mandado de segurança coletivo no STF, acompanhado de um pedido de liminar, visando assegurar o acesso irrestrito da imprensa às audiências.
A iniciativa foi desencadeada por uma decisão administrativa do Supremo que vetou a gravação e divulgação de áudio e vídeo dos depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, programados para ocorrer entre 19 de maio e 2 de junho de 2025.
“A decisão do STF de proibir a gravação das audiências da AP 2668 é mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública”, afirmou o líder do NOVO na Câmara, deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS).
“O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura”, completou
Representado por seu presidente, Eduardo Ribeiro, o partido sustenta que a restrição viola diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão, liberdade de imprensa, publicidade dos atos processuais e direito à informação, todos protegidos pela Constituição.
A sigla também questionou a decisão do STF de proibir o credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para a cobertura das audiências.
“O NOVO sempre estará vigilante na defesa das liberdades individuais e de toda a sociedade brasileira. Garantir o respeito à liberdade de imprensa, principalmente num caso relevante para o país, é o mínimo que se espera do STF, que é a instituição que tem a função de ser a guardiã da Constituição”, declarou o presidente do partido.
Conforme a petição, o STF justificou a medida com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, que regula a incomunicabilidade das testemunhas durante audiências.
Contudo, o Novo argumenta que essa justificativa não é válida, pois o dispositivo visa apenas proteger a integridade das provas orais, não sendo suficiente para prevalecer sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
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