NOVO Envia Projeto e Requerimento contra Medidas do Governo Lula que Dificultam Punição ao MST por Invasão de Terras

Os deputados do NOVO enviaram duas ações para contrapor as medidas do governo federal que buscam “aliviar” a punição para o MST. Da esquerda para direita: os deputados do NOVO Ricardo Salles, Adriana Ventura, Marcel van Hattem, Gilson Marques, Luiz Lima, e o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) (créditos: reprodução).
Os deputados do NOVO enviaram duas ações para contrapor as medidas do governo federal que buscam “aliviar” a punição para o MST. Da esquerda para direita: os deputados do NOVO Ricardo Salles, Adriana Ventura, Marcel van Hattem, Gilson Marques, Luiz Lima, e o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) (créditos: reprodução).
14 de maio de 2025

A bancada do NOVO, liderada pelo deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), protocolou um projeto e um requerimento de informações contra medidas do governo Lula que dificultam a punição às invasões terroristas do MST.

O NOVO apresentou um pedido de informações ao Ministério do Desenvolvimento Agrário  e Agricultura Familiar (MDA), solicitando esclarecimentos sobre uma nota técnica que orientava policiais militares e civis a não intervirem contra ocupantes de terras rurais, deixando os produtores rurais desprotegidos diante das ações do MST.

O requerimento foi assinado por Marcel, juntamente com os deputados federais Adriana Ventura (NOVO-SP), Luiz Lima (NOVO-RJ) e Ricardo Salles (NOVO-SP).

Os parlamentares também registraram um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender parte da competência do Ministério que instrui as forças policiais a não atuarem contra invasões de propriedades rurais.

Esse projeto foi assinado por todos os deputados federais do NOVO, incluindo Gilson Marques (NOVO-SC). Tanto o PDL quanto o requerimento foram protocolados na última sexta-feira (09).

“Na Comissão de Agricultura, denunciei a existência de um ofício escandaloso emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, orientando as forças policiais a ‘pegarem leve’ com invasões do MST”, afirmou Marcel nas redes sociais.

“Entreguei pessoalmente o documento ao ministro Paulo Teixeira e exigi explicações imediatas. Lula e seu governo são cúmplices das invasões e badernas promovidas pelos terroristas do MST”, destacou.

Clique aqui e confira: “O Que É o MST: 6 Fatos Que a Mídia Não Mostra sobre o Movimento Terrorista e Socialista”!

O projeto de Marcel van Hattem contra medida que dificulta a punição às invasões do MST

O PDL 201/2025 busca anular o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que dá ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA a função de orientar as polícias em conflitos agrários coletivos.

Por que isso?

A Lei nº 14.600, de 2023, não dá ao MDA o direito de interferir na atuação das polícias em conflitos agrários. Esse papel foi criado só por um decreto do presidente sem base legal.

O termo “promover a gestão” no decreto tem sido usado pelo MDA para, de forma irregular, mandar nas polícias militar e civis dos estados, até sugerindo como elas devem interpretar leis penais.

No dia 9 de abril de 2025, o MDA publicou o Ofício-Circular nº 1/2025 e a Nota Técnica nº 4/2025, enviados a secretários de segurança, comandantes de PM e diretores de Polícia Civil.

Esses documentos tentaram convencer as polícias a não agirem contra ocupações de terra do MST, alegando que isso poderia ser abuso de autoridade (art. 9º da Lei nº 13.869/2019). 

Na prática, isso deixou os donos de terras sem apoio contra invasões. O MDA se baseou no decreto para justificar essa orientação, mas a Constituição (art. 49, inciso V) diz que o Congresso pode anular atos do Executivo que vão além do permitido. 

Como a Lei nº 14.600 não dá esse poder ao MDA, esse projeto quer impedir que o ministério passe dos limites, protegendo o direito de propriedade (art. 5º, inciso XXII, da Constituição) contra ações ilegais do MST.

Clique aqui e acompanhe Marcel van Hattem nas redes sociais!

Requerimento de informações sobre medida que dificulta punição do MST

O RIC 1841/2025 busca esclarecimentos do Ministro Paulo Teixeira, do MDA, sobre o Ofício-Circular nº 1/2025 e a Nota Técnica nº 4/2025, do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA. As perguntas são:

– O MDA consultou a Consultoria Jurídica antes de publicar esses documentos? Se sim, envie o parecer. Se não, explique por quê, já que houve interpretação de leis, o que exige análise da Advocacia-Geral da União.

– O MDA informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre essas orientações às polícias estaduais? Se sim, envie os documentos. Se não, justifique a falta de diálogo.

– O MDA conversou com os governadores antes de orientar as polícias? Se sim, envie os detalhes. Se não, explique por que ignorou os estados.

– Por que o MDA parece apoiar as ocupações do MST no “Abril Vermelho” com esses documentos, sem base legal?

– O MDA já deu orientações parecidas antes? Se sim, envie os documentos antigos. Se não, explique o que mudou e quais foram os resultados.

– Qual foi o impacto das ações do MST no “Abril Vermelho” após esses documentos? Envie um balanço.

– O MDA tem dados comparando a atuação das polícias e os resultados das ações do MST por estado?

– Quais ações o MDA tem tomado para reduzir invasões de terras? Liste as políticas e seus resultados.

– O MST participou da elaboração da Nota Técnica nº 4/2025? Se sim, envie os registros das conversas.

– O MDA consultou o INCRA ou outros órgãos sobre pendências judiciais ou administrativas nas terras ocupadas?

– Após críticas, o MDA fez ou planeja alguma correção ou esclarecimento às polícias estaduais?

Por que perguntamos isso?

No dia 9 de abril de 2025, o MDA enviou o Ofício-Circular nº 1/2025 e a Nota Técnica nº 4/2025 a autoridades de segurança, sugerindo que não agissem contra invasões do MST, para evitar “abuso de autoridade”.

O argumento é que as ações do MST são parte de movimentos sociais ligados à reforma agrária e compõe o direito à liberdade de manifestação.

O MDA disse que invasões podem ser enquadradas como esbulho possessório (art. 161, § 1º, inciso II, do Código Penal), um crime leve, com pena de 1 a 6 meses.

Isso não permite prisão preventiva nem, segundo eles, prisão em flagrante, por ser crime de menor potencial ofensivo (art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995).

Também afirmaram que esse crime é de ação penal privada e que só o dono da terra pode agir contra invasores, usando “desforço imediato” (art. 1.210 do Código Civil).

Isso tudo parece errado por uma série de motivos:

: é possível sim fazer prisão em flagrante se a vítima denunciar ou se o invasor se recusar a assinar o termo circunstanciado;

: a PM precisa atuar para encaminhar o caso à polícia civil ou lavrar o termo, dependendo do estado;

: dizer que a PM cometeria abuso de autoridade ao agir é equivocado, já que a prisão em flagrante é permitida;

: usar decisões do STF (ADPF 828) e do CNJ (Resolução nº 510/2023) para justificar isso não faz sentido, porque elas tratam de conflitos já em andamento, não de novas invasões como as do “Abril Vermelho”.

Precisamos de respostas claras do MDA sobre essas orientações, o impacto delas e se o objetivo foi mesmo dificultar a proteção dos donos de terras, além de entender como isso afeta o direito de propriedade garantido pela Constituição.

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