
Mentiram para você sobre o PL da Anistia: a maior parte das pessoas condenadas no contexto do 8 de Janeiro não cometeu crime algum. Elas foram consideradas criminosas sem individualização de penas e sem o devido processo legal, condenadas em massa junto de quem realmente cometeu os atos de vandalismo. Além disso, muitos foram condenados e punidos pelo crime impossível de abolição violenta do Estado de direito, e sentenciados a penas de até 17 anos, muito mais duras do que seria razoável.
Esses são os principais motivos para apoiar o PL da Anistia, que busca suspender as penas sobre os condenados por participação na manifestação da Praça dos Três Poderes. Mas por que o STF quer tanto condenar essas pessoas? Leia a nossa matéria e entenda.
Neste artigo, desvendamos 8 mentiras e verdades sobre o PL da Anistia, com base em fatos e análises jurídicas. Confira!
– 1ª – “A esquerda nunca cometeu atos como os do 8 de Janeiro”
– 2ª- “O projeto busca garantir uma pena justa aos condenados do 8 de Janeiro”
– 3ª – “Os condenados do 8 de Janeiro tentaram dar um golpe de estado”
– 4ª – “Corruptos e assassinos tiveram penas mais leves do que condenados do 8 de Janeiro”
– 5ª – “O STF é a instância adequada para julgar os acusados”
– 6ª – “Inocentes foram condenados injustamente’
– 7ª – “Os julgamentos seguiram o devido processo legal”
– 8ª – “Houve morte e tortura de inocentes por ação do STF”
– Por que o STF quer tanto punir os envolvidos no 8 de Janeiro?
– O posicionamento do NOVO sobre o projeto
Mentira. Uma narrativa comum é a de que apenas manifestantes de direita promoveram ações semelhantes às do 8 de janeiro, mas a história recente do Brasil mostra o contrário:
– Em 2006, aproximadamente 700 ativistas do MLST, um grupo mais extremo ligado ao MST, invadiram o prédio da Câmara dos Deputados, causando ampla devastação. Com bastões, pedras e blocos de concreto, eles tombaram um veículo e feriram 24 indivíduos, incluindo agentes de segurança e policiais do Congresso;
– Em 2013, militantes de esquerda invadiram o Congresso Nacional, quebraram vidraças e confrontaram a polícia durante os protestos;
– Em 2016, grupos de esquerda, como MST e CUT, depredaram prédios da Esplanada dos Ministérios e chegaram a incendiar alguns edifícios. Várias pessoas ficaram feridas;
A diferença no tratamento jurídico e midiático revela um viés político na aplicação da lei, desmentindo a ideia de que apenas um lado cometeu atos de vandalismo.
Verdade. Muitos dos envolvidos nos protestos de 8 de janeiro foram condenados a penas extremamente rigorosas, algumas chegando a 17 anos de prisão, mesmo sem provas de que tenham participado diretamente de depredações ou violência.
O PL da Anistia busca garantir uma pena justa aos condenados do 8 de janeiro ao corrigir a desproporcionalidade das punições, revisar a falta de individualização das condutas, evitar a instrumentalização política da justiça e seguir precedentes históricos de reconciliação.
Mentira. A acusação de que os manifestantes do 8 de janeiro planejavam um golpe de estado carece de provas concretas.
Nenhum dos condenados foi indiciado por crime de conspiração ou insurreição armada, e não há evidências de um plano coeso entre os manifestantes para derrubar o governo.
A maior parte dos processos se baseia em vandalismo e invasão de propriedade pública, crimes que, embora graves, não configuram tentativa de golpe.
Em comparação, quando grupos radicais de esquerda invadiram o Congresso em anos anteriores, não houve o mesmo enquadramento político-midiático. A narrativa do golpe parece servir mais para criminalizar protestos do que para refletir a realidade dos fatos.
Verdade. Uma análise comparativa das sentenças judiciais revela uma injustiça flagrante.
Enquanto manifestantes do 8 de janeiro receberam penas de quase 20 anos por depredação de patrimônio, políticos condenados por corrupção bilionária – como os envolvidos no escândalo da Lava Jato – tiveram condenações menores.
O ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foi condenado pela Lava Jato e ficou apenas um ano e 8 meses preso.
Além disso, criminosos condenados por homicídio doloso (com intenção de matar) muitas vezes cumprem menos tempo de prisão do que alguns acusados nos protestos.
A pena mínima para homicídio, o crime mais grave possível por atentar contra a vida, é de 6 anos de prisão, mas pode ser reduzida para apenas 4 anos.
Essa desproporção evidencia um critério político na aplicação das leis, levantando dúvidas sobre a isonomia no sistema judiciário brasileiro.
Mentira. O STF assumiu a competência para julgar os casos do 8 de janeiro, mas há fortes questionamentos jurídicos sobre essa decisão.
A Constituição estabelece que crimes comuns – como vandalismo e invasão – devem ser julgados pela Justiça comum, não pelo STF.
Além disso, alguns ministros do STF já se manifestaram publicamente contra os acusados, o que gera dúvidas sobre imparcialidade.
E o mais grave: Alexandre de Moraes é vítima no processo, porque alguns dos vândalos tinham o plano de assassinar o ministro. Não é possível fazer um julgamento justo com um dos juízes sendo vítima no caso.
Juristas argumentam que o julgamento deveria ocorrer em varas criminais especializadas, onde os réus teriam direito a um processo mais equilibrado e dentro das normas do devido processo legal.
Verdade. Relatos e provas documentais mostram que pessoas sem envolvimento direto nos atos de vandalismo foram presas e condenadas.
Algumas estavam apenas no local como manifestantes legítimos e que não entraram nos prédios públicos, enquanto outras foram identificadas erroneamente.
Um caso emblemático é o do vendedor ambulante, Daniel dos Santos Bispo, que foi detido próximo ao Quartel General do Exército.
Daniel trabalhava vendendo água no Parque da Cidade durante os fins de semana e que foi ao acampamento após ouvir que havia comida sendo distribuída gratuitamente.
Ao tentar deixar o local, o acampamento já estava cercado pelas forças de segurança, forçando-o a permanecer ali durante a noite. Ele que estava no lugar errado no momento errado e que não tinha relação com nenhuma pessoa presente no QG.
Em setembro de 2024, o STF concluiu que não existiam evidências suficientes para justificar sua condenação e soltou Daniel.
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Mentira. Especialistas em direito apontam vícios processuais nos julgamentos dos acusados do 8 de janeiro. Entre as irregularidades estão:
– Julgamentos em massa, sem análise individualizada dos casos;
– Restrições ao direito de defesa, com advogados tendo acesso limitado aos autos;
– Condenações baseadas em provas frágeis, como posts em redes sociais.
Essas falhas violam princípios básicos do Estado Democrático de Direito, como o contraditório e a ampla defesa, garantidos pela Constituição.
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Verdade. Pelo menos três presos morreram sob custódia do Estado após serem detidos nos protestos: Clériston Pereira da Cunha ou “Clezão”, Antônio Marques da Silva e Edson Alexandre de Oliveira.
Relatos de tortura e condições desumanas nas prisões foram documentados por organizações de direitos humanos.
A defesa de Clezão apresentou documentos comprovando que ele não esteve envolvido nos episódios de destruição. O manifestante compareceu ao local após os incidentes e não participou de qualquer ato contra o patrimônio público.
Ainda assim, ele foi preso como se fosse um infrator. Clezão sofria de doenças graves, que não receberam o tratamento necessário durante seu tempo na prisão. Diante disso, seus advogados agiram rapidamente para conseguir sua libertação.
A equipe jurídica protocolou múltiplos pedidos de soltura, acompanhados de relatórios médicos que alertavam para o risco de vida devido ao agravamento de seu estado de saúde.
Até mesmo a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer apoiando a liberação do ativista.
No entanto, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu mantê-lo preso, o que resultou na morte de Clezão após mais de dez meses de detenção em condições precárias.
“A morte de Clezão nos impõe o dever moral de apurar responsabilidades e buscar mudanças estruturais. Quando as instituições falham em garantir direitos fundamentais, o que se perde não é apenas uma vida, mas também a credibilidade das estruturas que nos sustentam como nação democrática”, afirmou o senador Eduardo Girão sobre o caso.
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O STF está instrumentalizando o sistema de justiça para atingir um fim político: prender Bolsonaro e eliminar ele definitivamente das eleições de 2026. É uma estratégia de guerra jurídica, ou lawfare.
O Supremo, ao manter investigações e prisões relacionadas ao 8 de Janeiro, está buscando justificar a prisão de Bolsonaro sob o argumento de que ele teria incitado os atos. O jurista especialista em direito constitucional, André Marsiglia, aponta isso.
“A resistência dos poderes da República e das esquerdas à anistia ocorre por receio de que se deslegitime a tese da PGR de que os 34 denunciados, dentre os quais Bolsonaro, foram mandantes/incitadores de um golpe. Sem se tratar o 8 de Janeiro como golpe, a acusação contra eles perde força”, destacou pelo X.
Marsiglia destaca que a luta contra o PL da Anistia é, em grande parte, uma estratégia para sustentar a narrativa de que Jair Bolsonaro liderou uma tentativa de golpe, especialmente conectada aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Além disso, ele enfatiza que a denúncia da PGR contra Bolsonaro neste contexto é frágil, por falta de provas concretas de um ato executório de golpe.
“Como é possível acreditar que aquelas pessoas tinham condições reais de derrubar o Estado, ainda que quisessem? A defesa da anistia para os réus do 8 de Janeiro deveria ser uma pauta suprapartidária”, ressaltou em sua coluna no portal Poder360.
Todos os deputados federais do NOVO assinaram o requerimento pela urgência, protocolado na semana passada, do projeto que concede anistia aos participantes dos acontecimentos do 8 de Janeiro e apoiam a proposta.
O deputado Marcel van Hattem destaca que a maioria dos processados não praticou nenhum crime.
“A verdade é que nem deveríamos estar falando em anistia, porque a maioria dessas pessoas sequer cometeu crime para ser perdoado”, ressalta.
“O que deveria estar em pauta é a responsabilização dos abusos cometidos por autoridades que rasgaram direitos fundamentais, e é por isso que também defendemos a imediata instalação da CPI do abuso de autoridade”, conclui.