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Editorial: PL da Censura, um monstrengo legislativo
Parlamentares brasileiros são mestres em propor leis absurdas, aprovar textos repletos de ambiguidades e defender medidas que pioram o problema que deveriam resolver. Mas poucos projetos de lei se comparam ao de regulação das redes sociais que deve ser votado nos próximos dias.
Bons textos legislativos são em geral curtos, claros e precisos. O PL 2630 é o contrário. Sua versão mais recente (ainda não se sabe qual irá a votação) se estende por mais de quarenta páginas. Esconde-se nesse amontoado de incisos e parágrafos a criação de regras ambíguas, conceitos confusos e órgãos de controle obscuros.
O projeto obriga as redes sociais a derrubar preventivamente conteúdos “potencialmente ilegais” que envolvam crimes de discriminação, preconceito e a defesa do terrorismo e da abolição violenta do Estado de direito, entre outros. Aí reside o primeiro problema.
Quem define o que é “potencialmente ilegal”? Criticar a participação de atletas trans em modalidades femininas seria enquadrado como discriminação? Publicações do MST em defesa de invasões de prédios do Incra ou de fazendas seriam apologia ao terrorismo?
A tarefa de enquadrar condutas individuais em tipos penais cabe a promotores e juízes, e não a aplicativos de comunicação. Ao serem obrigados a desempenhar a função de analisar milhões de publicações por dia, os provedores provavelmente criarão algoritmos para bloquear temas inteiros, afetando a troca de ideias sobre assuntos delicados e complexos.
A pedido do governo Lula, o projeto cria uma tenebrosa “entidade autônoma de supervisão”, espécie de agência que vigiará o cumprimento da lei pelas redes sociais. O texto estabelece de forma bastante ingênua que a entidade “deverá contar com garantias de autonomia técnica e administrativa e independência no processo de tomada de decisões”. Alguém acredita que essa regra evasiva será levada a sério e a tal instituição não sofrerá aparelhamento ideológico ou partidário?
A entidade autônoma de supervisão teria o poder, quando avaliar que há “risco sistêmico” de atentado a direitos fundamentais, de impor um “protocolo de segurança” – um período durante o qual as redes sociais “poderão ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”.
É difícil não considerar esse protocolo de segurança um regime de exceção, quando o governo poderá censurar opositores e cobrar que as empresas ajam da mesma forma.
Não bastassem esses riscos e ambiguidades, o PL ainda atende a interesses de grupos de pressão. Chamado de “PL das Fake News”, trata muito pouco de notícias falsas. Em apenas um momento, descreve o crime de promover ou financiar, pessoalmente ou por terceiros, a divulgação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico.
Muito mais importância ganham a publicidade nas redes sociais e a proteção de empresas de comunicação. O projeto prevê que as redes paguem as empresas jornalísticas por uso de conteúdo em páginas como o Google News ou nos resultados de buscas. Não à toa, grandes canais e redes de comunicação têm apoiado a proposta.
Defensores do PL 2630 afirmam que é preciso combater o discurso de ódio, a desinformação e o incentivo à violência nas escolas. Por trás dessas palavras bonitas e boas intenções, porém, escondem-se interesses particulares – e a antiga tentação de controlar ideias e discursos.
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