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Editorial: Cassação de Deltan escancara a baderna jurídica do país
A ordem institucional de um país depende da crença de que o Poder Judiciário é capaz de prover justiça. Os tribunais precisam inspirar nos cidadãos a confiança de que a lei é aplicada igualmente para todos e que sentenças são motivadas por critérios jurídicos, não interesses pessoais ou políticos.
A cassação do deputado Deltan Dallagnol pelo TSE mostra que integrantes das cortes mais altas do país há muito tempo abandonaram o objetivo de oferecer uma Justiça imparcial, fiel aos critérios assentados pela jurisprudência e dentro da legalidade.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade de membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Ocorre que não havia esse tipo de processo contra Deltan quando ele deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal, em 2021.
Pesavam contra ele apenas procedimentos preliminares que não haviam provocado a instauração de procedimentos administrativos; denúncias iniciais que não resultam – ou não deveriam resultar – em suspensão de direitos políticos.
Decisões anteriores do TSE subscrevem a tradição de, em caso de dúvida, interpretar a regra sempre de forma restrita, garantindo os direitos políticos dos envolvidos. Desta vez, porém, acatando uma representação do PT, PC do B e PV, o TSE inovou. Considerou que há, sim, motivo para inelegibilidade – mesmo antes da existência do critério previsto na lei!
Aberrações jurídicas como essa prejudicam não apenas os envolvidos, mas o próprio Poder Judiciário. Corroem a reputação das cortes.
Cada vez mais, os brasileiros enxergam os tribunais como fontes de ilegalidades, inquéritos abusivos e intimidatórios, duplos-padrões, favorecimento de alguns e perseguição de outros, de decisões motivadas por ressentimentos pessoais e desejos de vingança.
É difícil evitar a impressão de que, dependendo dos afetados por uma decisão, alargam-se ou estreitam-se interpretações, incorpora-se o garantismo (o costume de interpretar a lei de forma favorável aos réus) ou o legalismo.
Num instante, os juízes interpretam a Constituição ao pé da letra; no momento seguinte, abusam do jargão jurídico e da citação a eminentes juristas estrangeiros para relativizar o texto da Constituição – como ocorreu em 2020, quando parte dos ministros do STF votaram a favor da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura, apesar dela ser expressamente proibida pela Constituição.
Assim chegamos à situação tragicômica de, enquanto um condenado por corrupção ocupa a Presidência, um deputado é cassado por causa de procedimentos preliminares.
Essa baderna jurídica tem se espalhado por outras instâncias. Também esta semana, a juíza Gina Fonseca Correa, de São Paulo, proibiu o humorista Leo Lins de publicar, transmitir e até mesmo guardar em seu telefone arquivos “com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.
Trata-se de uma decisão evidentemente ilegal, uma clara afronta ao artigo 5º da Constituição, que veta a censura prévia. A lei brasileira prevê liberdade de expressão e responsabilidade – caso alguém sinta ter sofrido crime contra honra por causa das palavras do humorista, tem todo o direito de recorrer aos meios legais. Mas isso apenas depois das palavras terem sido ditas.
O Partido NOVO acredita que o Judiciário brasileiro precisa com urgência voltar a agir dentro da lei. Deve assegurar a previsibilidade, a segurança jurídica e a ordem social do país, em vez ser um motor de desordem e inquietação.
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