Editorial: Ofensas a ministros do STF não justificam arbitrariedades

19 de julho de 2023

Episódios lamentáveis de hostilidade e até de violência contra autoridades não são novidade na democracia brasileira – e nem foram inventados pelas redes sociais.

Só na história recente, deputados já foram atingidos com sacos de farinha, ovos, embalagens de pizza, lama e purpurina. Nos anos 2000, houve uma breve onda de tortas na cara – que atingiram Ricardo Berzoini, ministro do Trabalho de Lula, e José Serra quando ministro da Saúde de FHC, entre outros.

O exemplo mais lamentável de hostilidade envolveu o então governador de São Paulo Mário Covas. Já sofrendo de câncer na bexiga, Covas foi agredido por bandeiradas de professores e manifestantes de esquerda, ficando com diversos hematomas na cabeça e no supercílio.

Até anos atrás, esses casos deploráveis eram tratados precisamente como casos de agressão. Autores de violências mais graves eram levados à delegacia e respondiam na Justiça comum.  

Da mesma forma, desejar o pior para autoridades era considerado somente uma opinião – como ocorreu em 2020, quando uma atriz global afirmou querer “esfregar a cara do Bolsonaro no asfalto”. Ainda que sejam discursos repugnantes e odiosos, entendia-se que é mais perigoso dar a autoridades o poder de censurá-los ou persegui-los. 

Nos anos recentes, porém, políticos e juízes passaram a utilizar dois artifícios para intimidar manifestantes – tanto os violentos quanto os pacíficos

O primeiro é a ideia, equivocada, de que hostilizar autoridades equivale a ameaçar instituições democráticas ou o Estado de Direito. O costume de dizer “quem me ofende atenta contra o Estado” é antigo: surgiu com os imperadores romanos para perseguir opositores e inspirou as primeiras leis de lesa-majestade.

Ao se considerar o episódio de agressão um crime maior – uma ameaça à ordem e à democracia – justifica-se o abuso de autoridade e as reações desproporcionais contra seus autores.

Foi o que ocorreu esta semana depois da confusão entre a família do ministro Alexandre de Moraes e a de um empresário paulista no aeroporto de Roma. Num claro exemplo de intimidação, a Polícia Federal fez buscas na casa dos acusados e chegou até a apreender celulares e computadores da família.

Se confirmada, trata-se de uma agressão execrável – que não justifica, no entanto, inquéritos de ofício e abusos de autoridade. 

O segundo artifício que tem sido utilizado por integrantes das cortes superiores é interpretar o Código Penal, a Constituição e os regimentos internos sempre da maneira que mais lhes confere poder. 

Apesar do suposto crime contra a família do ministro Alexandre de Moraes ter sido cometido na Itália, cabendo então a responsabilidade de ser apurado por autoridades italianas, rapidamente se considerou que havia motivo para a “extraterritorialidade”, ou seja, para que fosse investigado e punido no Brasil.

E apesar dos envolvidos não terem foro privilegiado, poucos comentaristas se perguntaram por que a Polícia Federal entrou no caso, e não a Polícia Civil de São Paulo – como ocorreu, por exemplo, na ocasião de um crime mais grave, de furto cometido por um brasileiro a outro brasileiro no Japão, em 2011.

Ao utilizar esses artifícios para perseguir e intimidar dissidentes, os ministros prejudicam ainda mais a reputação e a legitimidade do STF perante a população.  

Cria-se um círculo que auto-alimenta o conflito: de um lado, integrantes do STF abusam de autoridade, ferem a Constituição, se posicionam politicamente em palanques e tornam deputados inocentes inelegíveis. De outro, brasileiros descontentes com esses abusos extrapolam os limites da civilidade e partem para a agressão.

Para que haja um princípio de conciliação entre a sociedade brasileira e o STF, é preciso que os integrantes da corte voltem a agir dentro dos limites da lei. 

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