Editorial: A escandalosa perseguição do MPF à liberdade de imprensa

28 de junho de 2023

Numa democracia, jornalistas criticam presidentes, ministros, juízes e até sistemas de governo sem terem medo de retaliações policiais ou jurídicas. Têm liberdade para acertar e errar, para discutir pontos de vista diferentes e às vezes defender posições que não se comprovam verdadeiras.

Numa democracia, canais de TV e jornais podem abrigar opiniões das mais diversas, sem que essa opinião necessariamente reflita a dos proprietários do meio de comunicação.

Essas prerrogativas são protegidas no Brasil pela Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, que em 2021 revogou a Lei de Segurança Nacional. O artigo 359-T da lei não deixa margem a questionamentos. Estabelece que “não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística”.

Apesar disso, procuradores do Ministério Público Federal pediram ontem à Justiça o cancelamento das outorgas que permitem o funcionamento da rádio Jovem Pan, devido à suposta “disseminação de desinformação”. Além da perda das concessões, o MPF pede que a rádio pague R$ 13,4 milhões como indenização por “danos morais coletivos” e que seja obrigada a veicular ao menos 15 vezes por dia, entre 6h e 21h, durante 4 meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

Como exemplo dos supostos “crimes de desinformação” cometidos pela emissora, está o de pressionar o presidente do Senado a aceitar pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

Seria o caso de uma fala da comentarista Ana Paula Henkel: “Senhor Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, mostre que o senhor tem um pouco de honra! Mostre que o senhor tem um pouco de coragem! Coloque no Plenário a votação do impeachment desse senhor que, hoje, é o maior entrave que o país tem”.

Para os procuradores que assinam a infame ação, falas como essa são exemplos de um “primeiro plano de abusos”, “a veiculação de conteúdos desinformativos sobre a higidez dos processos democráticos realizados no país e sobre o funcionamento dos Poderes constituídos”. Repare como utilizam o jargão jurídico para criminalizar opiniões.

Ora, se há um direito corriqueiro que deve ser protegido num regime democrático é o de pedir o impeachment ou a renúncia de autoridades sem temer perseguições policiais e jurídicas. Ao intimidar brasileiros que ousam criticar a Justiça, a Ação Civil Pública é em si própria uma ameaça à democracia. Causa um dano coletivo aos brasileiros, que passam a temer retaliações caso critiquem o Judiciário ou peçam o afastamento de ministros da Suprema Corte.

A escandalosa ação desses procuradores do Ministério Público Federal contra a Jovem Pan revela que o inimigo está diante do espelho. Os supostos defensores da democracia são, eles próprios, uma grave ameaça à democracia brasileira.

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