Proposta de Paulo Ganime e Alexis Fonteyne define regras para início de fiscalização de contribuintes
18 de novembro de 2020
Muitas vezes o Estado inicia suas fiscalizações e apurações tributárias sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance, prejudicando os contribuintes de seu direito de questionar e também de se defender.
Para suprir essa falha da legislação tributária, os deputados federais do NOVO Alexis Fonteyne (SP) e Paulo Ganime (RJ) protocolaram o Projeto de Lei Complementar nº 255/20, que altera o Código Tributário Nacional e define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização.
De acordo com o texto, o documento que atesta o início da auditoria, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.
O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.
Ganime e Fonteyne defendem que a proposta dará ao contribuinte a oportunidade de exercer seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, além de garantir a transparência dos procedimentos executados pelos fiscos.
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Proposta de Paulo Ganime e Alexis Fonteyne define regras para início de fiscalização de contribuintes
Muitas vezes o Estado inicia suas fiscalizações e apurações tributárias sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance, prejudicando os contribuintes de seu direito de questionar e também de se defender.
Para suprir essa falha da legislação tributária, os deputados federais do NOVO Alexis Fonteyne (SP) e Paulo Ganime (RJ) protocolaram o Projeto de Lei Complementar nº 255/20, que altera o Código Tributário Nacional e define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização.
De acordo com o texto, o documento que atesta o início da auditoria, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.
O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.
Ganime e Fonteyne defendem que a proposta dará ao contribuinte a oportunidade de exercer seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, além de garantir a transparência dos procedimentos executados pelos fiscos.
#NOVOnaPrática
Imagens: Luis Macedo/Câmara dos Deputados