Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Projeto de Adriana Ventura que Promove Transparência na Educação Vai à Sanção Presidencial
Nesta quarta-feira (18), o Senado aprovou o PL 2.725/2022, de coautoria da deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) com outros parlamentares, que promove diversas medidas de transparência na rede pública de educação em nível federal, estadual e municipal.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
Agora a matéria segue para sanção presidencial. Assim, as instituições de ensino deverão apresentar à população dados sobre:
– Quantidade de vagas disponíveis e preenchidas, bem como a lista de espera e de reserva de vagas;
– Auxílios de estudo e pesquisa fornecidos a alunos, pesquisadores e docentes;
– Fluxo e desempenho acadêmico;
– Programas de pesquisa, extensão e semelhantes em instituições de ensino superior;
– Financiamento com recursos públicos e subsídios diversos;
– Currículo profissional e educacional de diretores e integrantes dos conselhos de educação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
– Atas e pautas das assembleias do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos dos estados.
Alterações legais para mais transparência na educação
As medidas descritas serão implementadas a partir de ajustes na Lei 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e pesquisa e determina a publicação dos dados sobre a os recursos públicos empregados conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Além disso, o projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quando aponta o acesso a dados públicos como um dos fundamentos da educação.
A proposta também demanda que colégios comunitários, confessionais e filantrópicos que recebam financiamento público não possuam dirigentes membros do poder público, assim como nenhum parente deles até o terceiro grau.
Clique aqui e acompanhe Adriana Ventura nas redes sociais!