![](https://novo.org.br/wp-content/uploads/2021/05/site-edital-processo-seletivo-diretorios-municipais-2021.png)
A inscrição nesse processo é voluntária e os nomes aprovados serão encaminhados para validação nas respectivas convenções para, posteriormente, serem encaminhadas para o respectivo Diretório Estadual para este ato conforme estatuto.
Esse processo de seleção é exclusivo para postulantes à membros dos Diretórios Municipais do NOVO.
ACESSO AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO FINAL DO EDITAL.
![](https://novo.org.br/wp-content/uploads/2020/06/edital_municipais.png)
Os interessados em participar do processo seletivo para os cargos de dirigentes dos Diretórios Municipais do NOVO deverão preencher os seguintes pré-requisitos:
– Filiados que tenham ilibada reputação, aptidão para a gestão, capacitação funcional, reconhecida identificação e respeito aos princípios e diretrizes partidárias do NOVO. Esses filiados deverão atender, também, os seguintes requisitos:
– Ser filiado ao NOVO por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos imediatamente anteriores à data da respectiva convenção;
– Não possuir condenações na CEP que suspendam o direito do filiado;
– Não estar em atraso com a contribuição financeira prevista no estatuto por mais de 45 (quarenta e cinco) dias na data da inscrição;
– Ter conhecimento do Estatuto do NOVO, das resoluções, diretrizes partidárias, dos termos de Compromisso de gestão e de Compromisso partidário, bem como das demais normas referentes ao NOVO;
– Ter participação prévia ativa em eventos e campanhas realizadas pelo NOVO defendendo e seguindo os valores, princípios, diretrizes e governança do Partido bem como respeitando as normas internas, os procedimentos existentes e as instâncias Partidárias;
– Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades inerentes ao diretório de interesse, previstas no Estatuto do Partido e demais normas existentes;
– Não ser mandatário do NOVO.
Observação importante – Caso se constate, a qualquer tempo, a falsidade das informações prestadas, bem como realizadas de forma incompleta, o inscrito será considerado inidôneo e terá a sua inscrição cancelada.
COMUNICAÇÃO COM OS INSCRITOS
Toda comunicação do NOVO com os inscritos nesse processo será realizada por meio do envio de mensagens eletrônicas para o endereço fornecido no formulário de inscrição.
DATAS E PRAZOS
O formulário para inscrições estará disponível dentro do período informado.
Após a divulgação dos aprovados, as chapas deverão ser informadas para o Diretório Municipal em até 2 (dois) dias.
ENTREVISTAS
Os inscritos para Diretórios Municipais poderão ser entrevistados pelo Diretório Estadual.
Além dos pré-requisitos citados acima, os candidatos serão avaliados pelos seguintes critérios:
A defesa dos valores do NOVO, das diretivas e posicionamentos partidários que serão avaliados dentro dos parâmetros que seguem:
- Manifestações e posicionamentos sobre temas que envolvam o NOVO.
- A experiência profissional e a capacidade de gestão por intermédio da avaliação do histórico dos postulantes de acordo com o que segue:
- Equilíbrio emocional e profissional para entender que o NOVO é uma instituição e não apenas uma legenda e capacidade para observar todos os ordenamentos existentes.
RESULTADO
Em até 4 (quatro) dias do encerramento das inscrições, o Diretório Municipal enviará a lista de aprovados para os inscritos.
Para recursos de indeferimento: o postulante terá 2 (dois) dias para recorrer e o diretório recorrido 2 (dois) dias para responder. Para candidaturas ao Diretório Municipal deverá recorrer ao Diretório Estadual. Não haverá recurso para esta decisão.
CONVENÇÕES
As chapas formadas serão encaminhadas para votação em Convenção Municipal.
– Para cada chapa participante deverá haver votação pelos convencionáveis presentes, conforme regras abaixo:
- A chapa que obtiver 50% + 1 (um) voto dos convencionáveis presentes, será considerada aprovada e indicada ao diretório estadual. Esta votação deverá ocorrer para cada chapa apta a participar da convenção.
- A convenção poderá aprovar e indicar ao diretório estadual mais de uma chapa para serem elegíveis.
- Se ao final do processo não houver nenhuma chapa com 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos, será indicada a chapa mais votada.
– Cada diretório especificará o procedimento de votação para a sua convenção.
– Quando houver apenas uma chapa, a convenção poderá aprovar, por aclamação, sendo neste caso dispensado o processo de votação, de acordo com o previsto no art. 89, Parágrafo único do Estatuto do NOVO.
ELEIÇÕES
A convenção aprova e indica os nomes ao Diretório Estadual, cabendo a este a eleição dos indicados como dirigentes.
Brasília, 25 de maio de 2021.