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Com Apoio do NOVO, CCJ Aprova Projeto para Barrar Interferência do STF no Poder Legislativo
Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 4609/2020. A proposta busca limitar a interferência do STF no Congresso por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.
Conforme afirma a Constituição Federal, as ADOs são apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo fazer cumprir a norma constitucional nos casos em que há omissão do poder legislativo ou executivo sobre determinado tema.
Entre os órgãos competentes para protocolar esse tipo de ação, estão: o Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, os governadores, o Procurador-Geral da República, entre outros.
O relator do PL, Gilson Marques (NOVO-SC), apontou que a proposta é uma ferramenta para ajudar a frear as incursões do STF na esfera política.
“É imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da legislação. Isso não pode ser suprido pelo Judiciário sem ferir os princípios de separação de poderes e da legalidade”, defendeu.
O projeto 4609/2020 tramitou de forma conclusiva nas comissões e segue para análise no Senado, caso não haja solicitação para a avaliação no plenário da câmara.
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Interferência do STF no Congresso
O PL foi elaborado pelo deputada Chris Tonietto (PL-RJ). De acordo com ela, a proposição é “uma resposta à crescente utilização dessa ferramenta jurídica, que, embora importante, pode trazer riscos ao equilíbrio entre os poderes se usada de maneira inadequada”.
“Este projeto tem potencial para ser um marco na defesa do equilíbrio constitucional, evitando que o uso descontrolado da ADO enfraqueça a autonomia do legislativo, gerando desequilíbrio à separação dos poderes, um dos pilares da democracia brasileira”, defendeu a deputada.
A proposta altera a norma vigente para que a ADO não possa ser aplicada a nenhuma matéria que tenha tramitado no Congresso, independentemente das fases pelas quais passou, nos últimos cinco anos.
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