Após Ação do NOVO, Justiça Barra Compra de Livros Superfaturada de R$ 6,1 mi em Goiânia

24 de outubro de 2024

Nesta terça-feira (22), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás bloqueou a compra superfaturada de 5 mil livros, em R$ 6.142.500,00, pela prefeitura de Goiânia. A decisão ocorreu após a fiscalização do vereador Telêmaco Brandão (NOVO).

O parlamentar entrou com um recurso na justiça questionando a licitação, que possui indicativos de superfaturamento e irregularidades. Afinal, cada livro “Next, o Próximo Passo”, que vinha com acesso a um curso, custaria R$ 1.228,00.

O material supostamente seria direcionado para servidores afetados profissionalmente pela pandemia da Covid-19.

A aquisição ocorreu por meio da adesão ao Pregão Eletrônico 043/2023, do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo (CONCEN).

Inicialmente, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal rejeitou a ação. Mas o vereador recorreu à decisão e na 2ª instância, que acatou a representação.

“Não há justificativa para pagar esse valor em livros e cursos. Hoje existem cursos semelhantes nas melhores universidades do mundo que são gratuitos. Foge à razoabilidade. Na melhor das hipóteses, seria um recurso mal investido”, defendeu Brandão em entrevista à TV Câmara Goiânia.

Compra de livros superfaturada e mal planejada

O vereador aponta que a licitação não teve o planejamento necessário, contrariando os princípios constitucionais de eficiência, moralidade e legalidade na administração pública.

Além disso, há suspeita de conluio entre as empresas participantes do processo. Brandão também criticou a participação do município no pregão do consórcio de outro estado sem a análise adequada da quantidade de livros.

Justiça apoia suspeita de compra de livros superfaturada

Na concessão da liminar favorável, o juiz de 2ª instância, Antônio Cézar Pereira Meneses, concordou que a licitação viola as exigências constitucionais. Especialmente, pela falta de justificativa para um custo dessa proporção.

“O deferimento da tutela de urgência é motivado pela ausência de justificativa plausível para a realização de despesa de valor tão elevado. A falta de comprovação de que o procedimento tenha seguido as orientações da Procuradoria Municipal reforça a necessidade de suspensão”, afirmou o magistrado na decisão.

A prefeitura da capital goiana e as empresas participantes da licitação terão um prazo para apresentar seus argumentos. Paralelamente, a Procuradoria-Geral de Justiça analisará o caso.

Respeito ao pagador de impostos goianiense

Telêmaco Brandão reforçou a importância da decisão para garantir transparência e responsabilidade com o dinheiro do cidadão.

“O advogado Rogério Paz Lima fez um excelente trabalho e o tribunal reconheceu nosso recurso no agravo, suspendendo essa compra superfaturada que prejudicaria os cofres públicos”, apontou.

Com a decisão da justiça, a aquisição dos livros permanecerá suspensa até o julgamento definitivo da ação.

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