Impeachment de Ministros do STF sem Depender de Pacheco: Gilson Marques Concede Parecer Favorável à essa Alternativa

29 de agosto de 2024

Nesta terça-feira (27), o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), relator do projeto de lei que propõe possibilitar a abertura do processo de impeachment de membros do Supremo Tribunal Federal (STF) sem depender do presidente do Senado, PL 658/2022, apresentou parecer favorável à matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do ex-deputado federal Paulo Martins (PL-PR), une dois projetos anteriores: o PL 302/2023 e o PL 2642/2023.

Além disso, a proposta 658 estabelece novas tipificações de crime de responsabilidade para ministros do STF, com o objetivo de coibir abusos cometidos pela corte.

“Hoje nós vemos uma situação absolutamente atípica, em que o juiz fala dos autos fora dos autos e outras pessoas não podem comentar sobre os autos, correndo o risco de serem censuradas”, destacou Gilson na comissão.

Pedido de impeachment de ministros do STF sem depender da aprovação de Pacheco

Um ponto crucial da proposta é a possibilidade de interposição de recurso ao plenário do Senado Federal em caso de rejeição do pedido de impeachment pelo presidente da casa, que atualmente é Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Esse mecanismo permite que uma decisão inicial, potencialmente tomada de forma unilateral ou por um grupo restrito, seja revisada pelo conjunto dos senadores, ampliando a participação e a representatividade no processo.

Hoje, os parlamentares dependem da pressão popular e política para que o presidente da instituição abra um processo de impeachment, o que pode não ser suficiente.

Até o momento, existem pelo menos 47 pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal apresentados ao Senado Federal. Nenhum deles foi aberto, sendo que apenas o Ministro Alexandre de Moraes concentra 22 desses pedidos.

Clique aqui e entenda as irregularidades cometidas por Alexandre de Moraes!

Ampliação dos crimes de responsabilidade para membros do STF

Dentre as propostas, destaca-se a tipificação como crime de responsabilidade do ato de um ministro do STF manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos em julgamento ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros órgãos judiciais, ou ainda sobre as atividades dos outros poderes da república.

Isso se aplica para processos de responsabilidade do ministro em questão ou de terceiros. Exceções são previstas apenas para críticas realizadas nos autos, em obras técnicas, ou no exercício do magistério.

Outro ponto relevante é a criminalização do ato de usurpar, por meio de decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do poder legislativo, criando norma geral e abstrata que deveria ser de competência exclusiva do Congresso.

Este tipo penal visa conter o ativismo judicial, que ultrapassa os limites constitucionais e interfere nas prerrogativas dos representantes eleitos pelo povo.

Além disso, o PL tipifica como crime de responsabilidade a exigência, solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função.

Isso é crucial para a prevenção da corrupção e para assegurar que o cargo não seja utilizado para fins pessoais.

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