Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção presidida por Adriana Ventura debate o fim do foro privilegiado

2 de outubro de 2020

A Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção, presidida pela deputada federal do NOVO, Adriana Ventura (SP), promoveu um seminário na última quinta-feira (01) para discutir o fim do foro privilegiado, previsto na PEC 333/17. A proposta foi aprovada em comissão especial em 2018 e aguarda votação no Plenário da Câmara.

“Precisamos voltar a discutir este tema tema tão importante e que está há quase 700 dias na gaveta da Câmara, pronto para ser votado”, diz Adriana Ventura.

Foram convidados para debater o assunto o senador Álvaro Dias, autor da PEC, o promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, procurador de Justiça Roberto Livianu e o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

Segundo o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), a estimativa é que cerca de 55 mil autoridades sejam beneficiadas pelo foro privilegiado em todo o país. Durante o debate, Adriana ressaltou o empenho para coletar a assinatura de parlamentares e sensibilizar as lideranças partidárias para a importância de que a proposta seja apreciada pelo Plenário.

“O foro especial que temos hoje foi instituído na Constituição de 88 para proteger a democracia e os mandatos mas, infelizmente, como sabemos, ele começou a garantir a liberdade apenas de um grupo específico e hoje isso representa, ao olhar de nossa população, uma desigualdade perante a lei”, apontou.

Resquício autoritário


O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro classificou o foro privilegiado como um “resquício autoritário dentro de um regime democrático” e afirmou que a discussão está 200 anos atrasada em comparação com outros países. Moro, que também atuou como juiz da Lava Jato, rebateu o argumento de que o fim do mecanismo deixaria as autoridades expostas a retaliações políticas.

“Nosso sistema processual é tão pródigo em recursos – e esse é um outro mal que deveria ser enfrentado – que, para praticamente toda ação, existe um recurso. Então, mesmo nessa hipótese, os eventuais benefícios causados pelo foro privilegiado acabam sendo superados, e muito, pelos malefícios, já que acabam impedindo que investigações e ações penais que são regulares tenham seu curso normal por conta desse instituto”, argumentou.

A PEC 333/2017 restringe o foro privilegiado em caso de crimes comuns. A regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Segundo o texto da proposta, continuam com foro privilegiado nesse caso apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.

Informações: Agência Câmara de Notícias / Cláudio Ferreira

Foto: Luiz Macêdo / Câmara dos Deputados

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