Flexibilizar a CLT é a única saída para melhorar as condições de trabalho no Brasil

1 de maio de 2024

Já foi amplamente demonstrado: as leis trabalhistas brasileiras, formalizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), paradoxalmente prejudicam os trabalhadores, dificultando a criação de empregos, especialmente para os mais jovens e menos qualificados. Assim, hoje existem mais de 16 milhões de brasileiros que estão desempregados.

Não é à toa que desde o século passado, Roberto Campos defendia a flexibilização das leis do trabalho para que houvesse maior margem de negociação entre empregado e empregador. Até porque, se a lei trabalhista atual fosse tão boa para os trabalhadores, eles não seriam obrigados a trabalhar nas condições extremamente restritas da CLT.

Mas a temática trabalhista é um tabu no Brasil: o menor sinal de mudança leva grupos de pressão a se movimentarem para inviabilizar a proposta.

O mundo inteiro revogou leis como a CLT, menos o Brasil

As leis trabalhistas do Brasil são inspiradas na Carta del Lavoro, lei italiana que estava em vigor quando Mussolini governava o país. Ela afetou as leis trabalhistas de muitos países, mas o Brasil foi um dos poucos que preservou a jurisprudência fascista décadas após a Segunda Guerra Mundial. É o que aponta o jurista Arion Sayão Romita na obra “Fascismo no Direito do Trabalho Brasileiro”.

“O regime corporativo desapareceu da Itália, em Portugal, na Espanha… A nova organização democrática desses países revogou toda a legislação corporativa, eliminou todos os institutos criados pelo regime anterior; todavia, isto não se deu no Brasil, apesar da alteração dos rumos políticos, ocorrida em 1945. Sem dúvida, o regime corporativo é incompatível com a democracia”, argumenta.

A diferença entre o custo total de um empregado de uma empresa e o custo total do contrato de trabalho recebido por esse empregado é chamada de “custo do direito ao trabalho”.

De acordo com a Treasy, companhia especializada em planejamento e controladoria, empresas no regime simples nacional utilizaram 39,37% dos custos de contratação para pagar encargos trabalhistas. Já nos regimes de lucro real e presumido, esse valor é de 68,18%.

Ainda assim, estudos menos conservadores, como o do sociólogo José Pastore (clique aqui para ver), e que consideram variáveis como acidentes, faltas e rescisão, apontam que esse valor pode chegar a 102% dos custos de contratação.

Ou seja: empregar nos moldes da CLT é muito caro. Cerca de 100 milhões de brasileiros têm emprego. Apesar disso, apenas 37,6 milhões possuem carteira assinada. Os demais estão na informalidade ou trabalham por conta própria: esse é o resultado dos altos custos associados ao trabalho formal no Brasil.

Vale lembrar que aqueles trabalhadores que foram forçados à informalidade justamente por causa dos custos trabalhistas criados pelo Estado sob o pressuposto de protegê-los, não estão cobertos pela seguridade social da CLT.

Nesse contexto,  um estudo (clique aqui para conferir) que analisou as leis laborais de 73 países e concluiu que o desemprego na Itália cairia para 5% se o país adotasse leis mais flexíveis como as dos Estados Unidos. Isso acontece porque a legislação aumenta o custo do emprego e incentiva o mercado de trabalho informal.

As mudanças tímidas da reforma trabalhista

A minirreforma trabalhista de 2017 promoveu alterações nas seguintes questões: contribuição sindical, banco de horas, demissão, intervalos, férias, home-office, jornada, multa por empregado não registrado, negociações, plano de carreira, representação, homologação de rescisão, período na empresa, terceirização, trabalho intermitente, trabalho presencial, tempo de transporte, custos e honorários e Indenização pelo dano extrapatrimonial.

Essas mudanças contribuíram para flexibilizar as normas de trabalho e evitar processos trabalhistas, mas elas não alteraram a maior parte dos encargos trabalhistas, que são um dos principais problemas da CLT.

Apesar disso, a reforma ainda trouxe benefícios notáveis. O número de ações nos tribunais trabalhistas do Brasil diminuiu 32% nos dois anos após a adoção da lei. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, antes da reforma de 2017, havia 2,2 milhões de processos pendentes em todo o país. No período correspondente de 2019, o número total de casos caiu para 1,5 milhão.

A CLT é engessada e gera desemprego

Considerando o tamanho da legislação trabalhista, temos ônus disfarçados de direitos, que também dificultam contratações e demissões. Quando uma empresa passa por momentos difíceis, prefere demitir um funcionário porque não se sabe se conseguirá mantê-lo no emprego. A mesma questão também dificulta a contratação de pessoal.

Por outro lado, numa relação de trabalho que visa o crescimento econômico através da facilidade e incentivo à criação e manutenção de negócios, respeitando as escolhas individuais do trabalhador, as partes deveriam ser livres para procurar uma solução focada na melhor forma para manter o emprego do funcionário em tempos difíceis.

Um dos piores encargos da CLT é o INSS. Ele não é sustentável, porque é um esquema de pirâmide. Os funcionários pagam a aposentadoria de quem está acima na cadeia. Isso significa que os aposentados são afetados diretamente pelo menor número de indivíduos trabalhando sob a CLT.

Outro ponto é que a administração do INSS é péssima e os recursos retidos perdem o valor por conta da inflação. Além disso, a DRU (Desvinculação de Receitas da União) permite que o Governo Federal utilize 90% do dinheiro depositado para empregar em outros setores.

Outra obrigação contraproducente é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tira 8% do salário do funcionário e em troca tem um rendimento irrisório de 3% ao ano, abaixo da inflação, que atualmente está em 4,6%. É importante lembrar da má gestão estatal desses recursos, que já os investiu em empresas condenadas pela Lava-Jato.

O salário mínimo e as políticas de piso salarial também impactam diretamente trabalhadores novos e inexperientes, dificultando sua entrada no mercado de trabalho.

A justiça brasileira incentiva mais ações trabalhistas e é parcial

Outro sério problema nesse contexto é a estrutura do sistema do processo trabalhista, que traz ainda mais incentivos para processos judiciais. Por exemplo: não existe a sucumbência (princípio de que a parte vencida deverá pagar as custas e despesas judiciais da parte vencedora). Assim, o denunciante pode apresentar uma reclamação com dezenas de pedidos, mesmo que alguns deles não tenham fundamento. E sem despesas.

Outro problema processual é que a prescrição tem um prazo extenso. Isso porque o trabalhador possui dois anos para ajuizar sua ação trabalhista, contados a partir da extinção do seu contrato de trabalho (prescrição total). Ajuizada a ação, serão declarados prescritos, como regra geral, os direitos exigíveis anteriormente a cinco anos, contados a partir da data do ingresso da ação (prescrição parcial).

Com isso, muitas vezes o colaborador não faz reclamação logo após sair da empresa – encerrando o vínculo empregatício com satisfação – e, mesmo assim, faz reclamações em busca de acordos que proporcionem benefícios financeiros anos depois.

Além disso, a justiça do trabalho baseia-se no princípio da simplicidade. Isso é necessário quando um trabalhador apresenta uma reclamação laboral sem a ajuda de um advogado: como o trabalhador não dispõe de apoio judiciário, este princípio impede que o juiz indefira a petição inicial, garantindo ao trabalhador acesso ao sistema judicial.

No entanto, este princípio também se aplica se a parte for representada por um advogado. Como resultado, os reclamantes não têm de seguir todas as regras e procedimentos processuais, o que prejudica as empresas na medida em que são julgadas por algo que não era exigido no início do processo. Portanto, seria ideal que este princípio só fosse plenamente operacional se o litigante não fosse representado por um advogado.

Tudo isso cria incentivos para verdadeiras aventuras jurídicas, onde os demandantes tentam explorar lacunas legais. O resultado fica claro nos números: a pesquisa do sociólogo José Pastore e os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que no Brasil ocorrem 3 milhões de novas reclamações trabalhistas por ano, enquanto nos Estados Unidos o número de casos não passa de 75 mil; 70 mil na França; e 3.500 casos no Japão.

E o pior: a legislação trabalhista é parcial, o que é o oposto do que o sistema jurídico deveria ser. O jurista Rodrigo Saraiva Marinho analisa o problema da seguinte forma:

“A Justiça do Trabalho parte do pressuposto de que há uma hipossuficiência na relação trabalhista: a premissa é que o empregado é explorado pelo empregador. Essa é a base central da teoria da exploração, de cunho marxista. Ela é baseada na ideia de direitos sociais, e significa dizer que alguém precisa dar uma prestação positiva para outrem no sentido de melhorar a vida desse terceiro. O que acontece no Brasil é que a justiça do Trabalho é uma “justiça ideológica” e não tem uma função clássica do judiciário, que é resolver conflitos. Grande parte dos conflitos poderia ser resolvida pela arbitragem, como é feito em quase todos os lugares do mundo. Esse panorama só pode ser modificado por meio de novas ideias, no sentido de demonstrar que a relação tem de ser vista numa posição de cooperação, não de exploração. É como costuma ser ao redor do mundo”.

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