Agora é lei: CPF será o único documento de identificação nos serviços públicos

15 de janeiro de 2023

Foi sancionado o projeto de lei que estabelece o CPF como documento único de identificação nos serviços públicos. Desde a proposta, até a tramitação e aprovação do texto, a iniciativa teve o protagonismo dos deputados federais do NOVO. O projeto foi de coautoria dos nossos deputados Tiago Mitraud e Vinícius Poit, contou com um substitutivo de Lucas Gonzales, e a relatoria de Paulo Ganime.

A nova lei tem o DNA do NOVO: simplificar a vida do brasileiro. A medida facilitará a concessão e a prestação de serviços públicos sem que as pessoas precisem levar diferentes documentos, assim como memorizar diferentes números de identificação, evitando assim a existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos que criam entraves de acesso ao cidadão e que, ainda, facilitam a ocorrência de fraudes.

O documento será o único exigido em todas as esferas para acessar serviços públicos, fazer requerimentos, se inscrever em programas sociais, votar e obter informações como débitos tributários e prontuários médicos. A partir de agora, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. O cidadão poderá usar outros números se desejar, mas o governo não poderá mais exigi-los.

A lei já entrou em vigor, mas estipula prazos para que órgãos e entidades possam se adaptar: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O NOVO e nossos eleitos têm como prioridades facilitar e melhorar a vida do cidadão. Conte conosco para seguir trabalhando por mais!

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