QUEM ESTÁ APTO A VOTAR EM UMA CONVENÇÃO? 

Os filiados que se enquadrarem em uma das condições abaixo:

✅ Forem filiados ao partido por pelo menos 90 (noventa) dias em local que há comissão provisória e que tenham as 6 (seis) últimas contribuições pagas, ou a mesma quantidade de contribuições da sua quantidade de meses como filiado, em atraso não superior a 45 (quarenta e cinco) dias;

 Forem, em caso de isento, filiados ao partido por pelo menos 90 (noventa) dias em local que há comissão provisória;

✅ Forem filiados ao partido por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias em local que há diretório definitivo e que tenham as 6 (seis) últimas contribuições pagas ou atraso não superior a 45 (quarenta e cinco) dias;

✅ Forem, em caso de isento, filiados ao partido por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias em local que há diretório definitivo.

 

 

Cidades em que há diretório definitivo: Balneário Camboriú/SC, Belo Horizonte/MG, Blumenau/SC, Campinas/SP, Canoas/RS, Caxias do Sul/RS, Contagem/MG, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Juiz de Fora/MG, Jundiaí/SP, Maringá/PR, Niterói/RJ, Osasco/SP, Petrópolis/RJ, Poços de Caldas/MG, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Santa Cruz do Sul/RS, São José/SC, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP.

 

Se a sua cidade não estiver na relação de cidades acima, ela é comissão provisória.

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