CVM Cria Imposto Disfarçado: NOVO Processa Governo Lula por Aumento Irregular de Taxas

13 de março de 2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao governo Lula, arrecadou mais do que o triplo do valor destinado ao seu orçamento. As taxas da organização estão funcionando como um imposto disfarçado, para aumentar a arrecadação do governo. Por isso, o NOVO entrou com um processo no STF contra o governo federal para barrar este absurdo.

Foto: a CVM foi criada em 1976 por meio da Lei 6.385 (créditos: reprodução).

Nos últimos três anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões provenientes de taxas de fiscalização.

Esse valor é mais que o triplo do orçamento destinado à autarquia no mesmo período, que foi de R$ 670 milhões.

A diferença entre os valores cobrados como taxa e as despesas reais da CVM sugere um caráter confiscatório, ou seja, um imposto disfarçado — prática proibida pela Constituição Federal.

Para questionar essa medida, o Partido Novo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, o partido argumenta que a taxa foi desvirtuada, já que seu objetivo deveria ser financiar exclusivamente as atividades de fiscalização da CVM.

Na prática, a maior parte dos recursos pagos por empresas e investidores não está sendo usada para esse fim, mas sim desviada para o caixa do governo.

O NOVO busca, com a ADI, garantir que as taxas cobradas pela CVM sejam aplicadas de acordo com sua finalidade original, evitando o uso indevido dos recursos e assegurando que os contribuintes não sejam onerados de forma abusiva.

Confira todos os detalhes dessa situação a seguir!

O que é a CVM e quais são as suas funções?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.

Apesar disso, a entidade possui autoridade administrativa independente, em tese, não está subordinada hierarquicamente ao Ministério, tem mandato fixo e estabilidade para seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária.

Sua função é estabelecer regras gerais para o bom funcionamento do mercado e garantir que essas normas sejam cumpridas por todos os participantes do sistema.

Assim, a CVM buscaria proteger o interesse dos investidores e assegurar a transparência dos dados sobre os órgãos de governo, empresas e outras instituições e seus valores mobiliários.

Vale ressaltar que o mercado de valores mobiliários representa a maior parte do mercado de capitais, composto por, entre outras modalidades de investimento: ações e ETFs (renda variável) e títulos de dívida, debêntures e CDBs (renda fixa).

Porém, o mercado financeiro é mais amplo e boa parte dos seus investimentos não faz parte do mercado de valores mobiliários. Exemplos disso são: depósitos bancários, títulos públicos, criptomoedas, imóveis e commodities.

Esses não são valores mobiliários porque não são títulos ou contratos que representam propriedade ou dívida de uma entidade.

Ação do NOVO contra o imposto disfarçado da CVM

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o escritório 3C Law Corrêa & Conforti, que representa o Partido NOVO neste caso, destaca que a taxa de fiscalização da CVM foi instituída pela Lei 7.940/89.

O fato ocorreu poucos meses após o colapso da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, causado por operações artificiais conduzidas por Naji Nahas, fato amplamente divulgado pela mídia na época.

O texto da ação afirma: “Era consenso que a CVM necessitava de recursos próprios para fortalecer suas atividades, de forma a proteger o mercado de capitais, e nada mais justo que seus participantes arcassem com os custos decorrentes, mediante o pagamento de taxas específicas e vinculadas”.

Os advogados argumentam que é inconstitucional estabelecer um valor de taxa claramente desproporcional ao necessário ou utilizar os recursos arrecadados, que deveriam ser destinados ao exercício do poder de polícia, para outros fins.

Essa prática prejudica a própria CVM e, em última análise, a saúde do mercado de capitais.

Eduardo Ribeiro comenta imposto disfarçado da CVM: “dissimulação fiscal”

Para o advogado Leonardo Corrêa, que também assina a peça, “isso é inaceitável”.

“A Constituição é clara ao dizer que uma taxa deve ser vinculada e proporcional ao custo da atividade estatal. Aqui, temos uma cobrança que não reflete o custo da fiscalização, mas sim um instrumento arrecadatório do governo, o que viola o princípio da vedação ao confisco”, afirma o jurista.

Além da ilegalidade, há impactos graves no mercado de capitais brasileiro, pois a prática desestimula investimentos, penaliza empresas e investidores, e reduz a competitividade do setor.

Para piorar, a CVM, que deveria estar fortalecida para garantir transparência e segurança no mercado, acaba sucateada enquanto o governo se apropria dos recursos arrecadados.

Eduardo Ribeiro, presidente do NOVO, destaca que a situação demonstra uma dissimulação fiscal.

Ele diz: “O governo, ao aumentar a taxa da CVM, age como se estivesse querendo fortalecer um órgão e melhorar o mercado de capitais, mas, sem qualquer justificativa ou explicação, desvia os recursos da instituição e engana o pagador de impostos”.

Ele conclui que: “a tributação viola o direito de propriedade e a liberdade e deve ser utilizada sempre em patamares mínimos e correspondentes ao que se propõe”.

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Imposto disfarçado da CVM: mercado de capitais cresce no Brasil

Nos últimos cinco anos, segundo associações do setor financeiro, o mercado de capitais brasileiro registrou um crescimento significativo no número de participantes supervisionados, passando de 55 mil em 2019 para aproximadamente 90 mil em 2024.

Além disso, o patrimônio líquido dos fundos de investimento aumentou de R$ 5,5 trilhões para R$ 9,4 trilhões, enquanto as emissões de renda fixa, variável e híbridas cresceram 47%.

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