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Com um festival de argumentos medíocres de Dias Toffoli, STF começa o enterro da liberdade de expressão no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu legislar mais uma vez. Nesta semana, Dias Toffoli, ministro do STF e relator do julgamento sobre o Marco Civil da Internet, apresentou voto para declarar inconstitucional o artigo 19 da lei.
O trecho da norma que contém a seguinte redação: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Na visão de Toffoli, este artigo, aprovado pelo Parlamento brasileiro, não serve. O texto da lei, no entanto, é autoexplicativo.
Não se pode suprimir conteúdo antes de ordem judicial para tanto, pois isto configuraria censura prévia, ato vedado pela Constituição Federal.
Ocorre que, no Brasil dos últimos anos, a Corte que deve resguardar o texto constitucional é a principal responsável pela insegurança jurídica, pela desarmonia entre os poderes e pelo desrespeito à lei.
O avanço do STF sobre pautas legislativas não é algo novo, mas tem sido cada vez mais frequente em tempos recentes. O voto de Toffoli sobre um tema tão relevante e delicado como a liberdade de expressão nas redes foi um festival de barbaridades.
Dias Toffoli relativiza a liberdade de expressão
O ministro chegou a comparar violência policial ao livre discurso em plataformas digitais, afirmando que “um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda para condutas ilícitas. Podemos entender que aquilo que aquele PM fez na ponte é liberdade de expressão? Se levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele estaria protegido por ela. A liberdade de expressão abarca qualquer expressão?”.
Sim, um membro da mais alta corte judiciária do país comparou um absurdo caso de violência com liberdade de expressão. Vê-se que o “notável saber jurídico” exigido para o cargo não esteve presente na sessão de julgamento.
Há uma diferença óbvia entre ação e opinião. Se opiniões podem levar a ações erradas ou ilegais, que estas sejam apreciadas pela Justiça no momento oportuno, com a devida provocação jurídica e sem uma indevida antecipação de cenários ou intromissão inoportuna na liberdade de manifestação do pensamento.
Uma das regras basilares para atuação dos juízes é a inércia, ou seja, só podem agir quando provocados por meio de ações judiciais.
O princípio da inércia existe para garantir imparcialidade nos julgamentos e, em última instância, a separação entre poderes.
O Marco Civil da Internet já prevê, minuciosamente, tal como transcrevemos no artigo 19 acima, a responsabilização de quem compartilha conteúdo nas redes. É evidente que um direito individual jamais será salvo conduto para cometimento de crimes.
Todavia, entre censurar previamente milhões de pessoas e proteger o livre discurso, com a apreciação por parte do Judiciário em casos de abusos de direito, o correto sempre será garantir a liberdade de manifestação.
Ministro propõe criação de órgão para fiscalizar a internet
O voto de Toffoli foi além. Ele propôs a criação do soviético Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão a ser criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e que ficará responsável pelo “monitoramento do respeito aos direitos fundamentais na internet”, seja lá o que isso signifique.
A invenção de mais um órgão antidemocrático de controle do discurso soma-se à já notória tentativa do STF, meses atrás, em contratar uma empresa para monitorar todas as menções ao tribunal e aos seus ministros na internet brasileira, com informações sobre geolocalização dos usuários.
As consequências da decisão de Toffoli são óbvias e nefastas. Com o risco de serem responsabilizadas por tudo que pode ser publicado em suas redes, as plataformas digitais farão controles extremamente rigorosos de conteúdo por receios de punições cíveis e penais, suprimindo qualquer manifestação que possa minimamente parecer-se com algo errado.
Perderá a sociedade brasileira. Perderá a liberdade de expressão em um país que já sofre há tempos com ataques à democracia.
Perde, acima de tudo, o Parlamento, que vê uma lei aprovada por si sendo anulada pela canetada de um cidadão que jamais recebeu qualquer voto popular.
Os únicos que ganham com o voto de Toffoli são os governantes e poderosos que morrem de medo de serem criticados.