Justiça condena erros de Alexandre de Moraes em censura de Homero Marchese

29 de maio de 2024

Em decisão inédita publicada nesta segunda-feira (27) pela 1ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, a União foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais ao advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (NOVO-PR) por um erro cometido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes. Como consequência, Marchese teve seu perfil do Instagram bloqueado por seis meses.

O bloqueio das contas de Marchese no Instagram, X (antigo Twitter) e Facebook ocorreu em novembro de 2022 por decisão de Moraes, sem aviso prévio ou justificativa. A reabertura do perfil aconteceu apenas em maio do ano passado.

A censura a Marchese não é um caso isolado, mas representativo de outras decisões judiciais que afetaram membros do parlamento e influenciadores brasileiros nos últimos anos.

Investigações realizadas durante o processo revelaram que as contas foram encerradas após a Assessoria Especial de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugerir que as publicações do ex-deputado poderiam incitar ataques contra ministros do STF. Marchese afirmou que as publicações foram tiradas de contexto e que nunca publicou dados pessoais dos ministros.

Pelas redes sociais, o político manifestou sua esperança de que outros indivíduos impactados pelos desmandos do STF possam encontrar justiça. “Que a sentença seja uma entre tantas outras a restabelecer o Estado de Direito no país, capturado por quem anuncia defendê-lo. Na vida pública, honrei a população com trabalho, defendi o erário e não cedi ao compadrio. Participei de eleições e me sujeitei a ganhar e a perder. Movi a ação indenizatória porque não admito receber lição sobre “democracia” ou “respeito às instituições” de quem não cumpre o discurso”, afirmou.

Juiz aponta que Homero Marchese sofreu dano moral

O juiz José Jácomo Gimenes avaliou na decisão que Marchese é uma figura pública e utiliza as redes sociais para se comunicar com eleitores, amigos e clientes. Assim, o bloqueio lhe causou grande transtorno.

“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio desde 24/12/2022”, observou.

O magistrado apontou também que se trata de um rede social de grande influência e interação entre os utilizadores. Dessa forma, ele pontua que a ação de Moraes afetou a carreira política, profissional e a vida pessoal do autor. A partir de agora, a União pode recorrer da decisão.

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