Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Projeto de Neto Petters que desburocratiza o transporte por aplicativos é sancionado pelo prefeito Adriano Silva em Joinville
O prefeito de Joinville/SC, Adriano Silva (NOVO), sancionou a Lei 9.347/2023, que desburocratiza o transporte privado de passageiros por meio de aplicativos na cidade. A iniciativa é de autoria do vereador do NOVO, Neto Petters. A proposta tramitou nas comissões de Legislação e Urbanismo e foi aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara de Vereadores de Joinville.
A nova lei moderniza as regras para o funcionamento desta modalidade de transporte, reduzindo o texto de 28 para 07 artigos e alinhando as normas com a Lei Federal 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e direciona aos municípios a regulamentação do transporte remunerado de passageiros.
“Esta Lei é muito importante porque simplifica a regulamentação que nós tínhamos na cidade, com exigências que dificultavam a atividade profissional dos motoristas e não agregavam melhorias para o serviço”, explicou o prefeito Adriano Silva.
Para os motoristas que quiserem atuar com o transporte de passageiros, será exigida Carteira Nacional de Habilitação para exercício de atividade remunerada e o licenciamento do veículo, além de seguro contra acidentes, inscrição como contribuinte individual no INSS ou como Microempreendedor Individual e certidão negativa dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei também indica que a exploração dos serviços de transporte privado em desacordo com a legislação será caracterizada como transporte ilegal de passageiros, sujeita às sanções legais previstas.
O NOVO continuará trabalhando para melhorar a vida do cidadão, cortando burocracias desnecessárias e focando no que é prioridade.