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Câmara aprova a criação do Código de Defesa do Empreendedor, de autoria da Bancada do NOVO
Objetivo principal da proposta é auxiliar os pequenos empresários.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 4783/20, de autoria do deputado do NOVO Vinicius Poit (SP), que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.
O projeto, em coautoria com outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (União-ES).
O texto determina deveres da Administração Pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.
Deveres do Pode Público
O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais:
A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.
O objetivo principal da proposta é auxiliar os pequenos empresários, aqueles que não têm dinheiro ou capacidade técnica – advogados ou contadores – para seguir o excesso de regras complexas que existem no Brasil.
A fiscalização deverá ser a priori orientadora, precendendo qualquer multa ao empreendedor.
Contestação
O projeto também cria a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica.
Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente.
Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória.
Confira outros pontos do projeto
– o Poder Executivo de cada esfera da Federação criará um sistema on-line de licenciamento e autorizações integrado aos diversos órgãos públicos;
– deverá promover ainda a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor;
– ao empreendedor será facultado o uso de ferramenta tecnológica que substituirá o modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outros documentos exigidos;
– a solicitação de ato público de liberação da atividade econômica e a formalização de seu deferimento deverão ser realizadas, preferencialmente, em meio virtual.
A proposta será enviada ao Senado.
Imagem: reprodução
Fonte: Agência Câmara de Notícias