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Minas elabora Projeto de Lei inédito para pagamento por serviços ambientais
Provedores de serviços ambientais poderão receber recursos financeiros, ou outras formas de remuneração ou incentivos pelos importantes serviços prestados
Provedores de serviços ambientais poderão receber recursos financeiros, ou outras formas de remuneração ou incentivos pelos importantes serviços prestados. É o que prevê o Projeto de Lei nº 4.041/2022 que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais (PESA) no estado, e foi apresentado nesta quinta-feira (3/11), em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O trabalho, que vai gerar empregos, riqueza, ao mesmo tempo de preserva o meio ambiente, é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o poder legislativo estaduaL, por meio da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG.
A ideia para a elaboração do projeto veio a partir da presença do Governo de Minas na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26) no ano passado, e o compromisso do estado de Minas Gerais com diversas metas ambientais, dentre elas zerar o desmatamento ilegal no estado até 2028.
O texto apresentado é mais abrangente que a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), incentivando os poderes público e privado a participarem de um mercado de transação de serviços ambientais ecossistêmicos, hidrológicos e urbanos, com a remuneração dos atores diretamente envolvidos na prestação desses serviços, como produtores rurais e protetores de animais.
Dentre as inovações trazidas pelo texto, Diogo Soares de Melo Franco, da Semad, destacou a instituição da Plataforma de Informações sobre Serviços Ambientais, para dar publicidade e transparência; a previsão das modalidades de pagamentos no texto; e o incentivo a transações privadas. Segundo ele, “o Estado sozinho não dará conta das necessidades ambientais do seu território”.
O texto do projeto inclui entre os serviços ambientais: a restauração de vegetações nativas; a regulação do clima; práticas de manejo e conservação do solo e da água; a arborização urbana, construção sustentável e a gestão dos resíduos urbanos; aproveitamento energético de resíduos de origem urbana e rural; reciclagem; o bem-estar da fauna doméstica e silvestre, entre outros.
Imagem: Evandro Rodney