Plenário do TSE acata ação de Felipe d’Avila e pune Lula por campanha antecipada

14 de setembro de 2022

Multa imposta ao candidato na condenação foi no valor de R$ 10 mil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedente a representação apresentada pelo candidato à presidência do NOVO Felipe d’Avila contra o ex presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada.

Os ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri, que entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada uma vez que existiu um pedido explícito de voto no dia 3 de agosto, sendo que o início oficial da campanha se deu a partir de 5 de agosto.

Na ação, d’Avila apontava irregularidade durante a convenção do PT em Teresina, onde Lula pedia votos para si e para os correligionários Rafael Fonteles e Wellington Dias, postulantes ao Senado e ao governo do Piauí, respectivamente.

A fala de Lula era clara e está registrada em vídeo:

— Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que tem disposição de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí.

Segundo a legislação eleitoral, pedidos antecipados de votos diante do eleitorado estão vedados até o dia 16 de agosto, data em que inicia a campanha e podem ser punidos com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A multa imposta ao candidato na condenação foi no valor de R$ 10 mil e foi determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento.

Imagem: TSE.jus

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