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Aprovado em segundo turno projeto de Braulio Lara que reconhece Educação como atividade essencial em BH
Projeto prevê a escola tratada como serviço essencial para que a abertura preceda a outros serviços não essenciais.
Reconhecer as atividades educacionais como essenciais na capital mineira. Este é o propósito do Projeto de Lei 103/2021, de coautoria do vereador do NOVO Braulio Lara, aprovado em segundo turno nesta terça-feira (2).
O projeto recebeu parecer favorável da vereadora do NOVO Marcela Trópia na Comissão de Educação quando foi aprovado em primeiro turno, há um ano e meio.
O direito à educação, segundo justifica a proposta, é consagrado no art. 6° da Constituição da República, estando alentado no rol dos direitos sociais, cabendo aos municípios promover as condições indispensáveis a seu pleno exercício.
Assim, a escola “deve ser tratada como serviço essencial, para que sua abertura preceda, inclusive, a outros serviços não essenciais, uma vez que o prejuízo causado pela paralisação da atividade causa, de forma comprovada, problemas de saúde pública às crianças afetadas”, fundamentam os autores do PL.
Para a vereadora Marcela Trópia “O acesso à educação deve ter prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e não podemos correr o risco de deixar a PBH negar esse direito das crianças e adolescentes da nossa cidade de novo”.
“Nós fizemos o nosso papel. Agora é a hora da prefeitura fazer o dela, pois vamos cobrar a sanção deste projeto de lei”, destacou Braulio Lara em suas redes sociais.
Imagem: Divino Advincula / Prefeitura Municipal de BH