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Sancionado o projeto de Giuseppe Riesgo que simplifica o pagamento de ICMS no RS
Nova lei benficia mais de 200 mil empresas gaúchas.
Agora é lei: as regras do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), antes previstas somente por decreto, passam a ser permanentes por força da Lei n° 15.831/2022, cujo projeto é de autoria do deputado Giuseppe Riesgo (NOVO RS).
Além de simplificar o ICMS, a nova norma garante maior segurança jurídica para as empresas e mais investimentos para o estado do RS, pois permite aprimorar a previsibilidade na legislação gaúcha.
Em 2019, via decreto, o governo do RS criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) e, até o ano passado, vinha prorrogando anualmente a vigência do modelo. Com a norma sancionada, as empresas inseridas no regime de Substituição Tributária do ICMS poderão optar ou não pela complementação do imposto. Significa menos burocracia e mais segurança jurídica para mais de 200 mil empresas, além de garantir maior competividade entre elas.
“Agora, independente da linha de atuação do governo estadual, está assegurado o direito do contribuinte em optar pelo ROT-ST, ficando tal opção prevista na Lei do ICMS. Essa medida, como exemplo para o país, representa um importante avanço no sistema tributário do Rio Grande do Sul”, apontou Giuseppe.
Foto: Marcelo Bertani / ALRS