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Governo de Minas reduz para 7% alíquota do ICMS do querosene de aviação nos voos de cargas
Decreto que traz novas regras para o setor beneficia companhias aéreas e garante viabilidade de escoamento de mercadorias dentro e fora do estado
Minas Gerais pode se tornar um hub logístico de cargas aéreas no país. O Decreto 48.319 prevê tratamento tributário diferenciado no estado para as operações com querosene de aviação (QAv), destinadas ao abastecimento de aeronaves de transporte de carga. Com a alteração proposta na legislação, o Governo de Minas passa a oferecer a alíquota de 7% no ICMS do QAv a todas as companhias aéreas que operarem esses voos a partir de Minas Gerais. O decreto – vigente desde 10/12 – alterou o item 65 do Anexo IV do RICMS.
Contrapartida
A contrapartida desse benefício é a frequência mínima de dois voos mensais de carga com mesmo destino e origem, o que significa, por exemplo, a realização de dois voos de BH para São Paulo durante o intervalo de um mês e levando-se em conta os mesmos aeroportos. É importante ressaltar que qualquer companhia que operava um voo em Minas Gerais já pagava alíquota de 25% de ICMS do QAv, mais que o triplo do valor cobrado antes da publicação do decreto.
De acordo com a diretora de Desenvolvimento Logístico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renata Muinhos, para usufruir do benefício, será necessário que as companhias aéreas assinem um protocolo de intenções com o Governo de Minas manifestando a sua vontade.
“A ideia é que em pouco tempo Minas Gerais se torne um hub de cargas aéreas. Hoje em dia, algumas iniciativas já estão em funcionamento para a concretização desse projeto, dentre elas, o cargueiro internacional semanal que sai de BH e, agora, a política para os cargueiros regionais. Juntos, esperamos que essas iniciativas sejam complementares, trazendo carga do interior de Minas – e de outros estados – para abastecer o cargueiro maior e possivelmente aumentar sua frequência”, acrescenta.
Preço do combustível inviabiliza rotas
Com a redução alíquota do ICMS que incide sobre o querosene de aviação espera-se que haja um aumento de voos de carga em Minas, tanto daqueles com origem e destino dentro do próprio estado, quanto de voos entre Minas e outros estados. Essa medida tem como objetivo trazer maior competitividade para as companhias aéreas, que têm o QAv como um dos seus maiores custos operacionais, além de oferecer previsibilidade para os empreendedores que, provavelmente, irão contar com rotas regulares de aviões cargueiros.
A legislação valerá para o abastecimento de aeronaves em todo o estado, seja partindo da capital ou de aeródromos regionais, fortalecendo a conectividade do nosso estado e a busca pelo seu protagonismo no transporte aéreo.
Com o Decreto 48.319 em vigor, novas rotas para escoamento de mercadorias podem surgir em Minas Gerais, beneficiando produtores regionais por meio da celeridade, transporte seguro e preços de fretes mais acessíveis. A intenção da Diretoria de Desenvolvimento Logístico da Sede é de que a nova legislação possa criar rotas regulares, estimulando as companhias aéreas e possibilitando mais segurança para os empreendedores.
A diretora Renata Muinhos lembra que a aviação é o meio de transporte preferencial para a circulação de algumas mercadorias, sobretudo aquelas de alto valor agregado, sendo também fundamental nas cadeias de produção globais, uma vez que fornecedores precisam de agilidade nas suas entregas.
Potencial subestimado
Na sequência, os demais aeroportos que tiveram participação nas exportações mineiras, em 2021, foram o Aeroporto de Viracopos, Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e o Aeroporto Internacional de Brasília, com participação de 8,0%; 3,4%; 0,4% e 0,0002% respectivamente.
Informações da Agência Minas
Foto: Inframerica/Divulgação