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NOVO acionará STF contra o Fundão de R$ 5,7 bilhões
Às vésperas do recesso parlamentar, deputados e senadores decidiram, nesta sexta-feira, 17, mais que dobrar o valor de recursos públicos que serão destinados a custear as campanhas políticas no ano que vem, elevando o Fundo Eleitoral para R$ 5,7 bilhões de reais.
O valor do chamado Fundão constava do texto da LDO, que determina as metas e prioridades para os gastos do governo no ano que vem.
Em vista da atuação irresponsável no uso dos recursos públicos, já escassos, o NOVO decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal questionando o valor aprovado pelos parlamentares, que preferem destinar bilhões para políticos ao invés de investir em saúde, segurança pública e educação.
“Entendemos que há vícios na LDO no que diz respeito à fórmula de cálculo do Fundo Eleitoral e, principalmente, quanto à competência do Legislativo em definir arbitrariamente esse valor”, disse o presidente do partido, Eduardo Ribeiro.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
A ADI proposta pelo NOVO pede, inicialmente, em cautelar, que seja declarado inconstitucional o art. 12, inciso XXVII da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021, referente ao novo regramento de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, já estabelecido no art. 16-C da Lei n° 9.504/97. No mérito, argui a inconstitucionalidade formal por usurpação de competência do Poder Executivo, para após requer a declaração de inconstitucionalidade formal e material do art. 12, XXVII da LDO 2022 aprovada em 2021 e sancionada pela Presidência da República, obrigando à observância da fórmula de cálculo do montante do Fundo Especial de Financiamento Campanha para o disposto na legislação vigente e eliminando espaços de discricionariedade para o aumento do valor.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF