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Aprovado o projeto de Felipe Camozzato que traz mais transparência na cobrança do ITBI
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (13/10), com 22 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 15/2018, de autoria do vereador do NOVO, Felipe Camozzato, que atualiza a Lei Complementar nº 197/89, que trata do Imposto sobre a Transmissão “InterVivos” (ITBI), especificamente, no que diz respeito ao procedimento estabelecido para reestimativa de valor nos imóveis objetos de transações em que incide o ITBI em compra, venda, permuta, etc.
O texto inverte o ônus de comprovar a diferença entre o valor informado pelo pagador de impostos e o valor avaliado pelo Executivo Municipal. Atualmente, esse ônus é do pagador de impostos, que deve elaborar um laudo para demonstrar a incorreção no valor de avaliação.
Com a mudança, a eventual diferença entre a avaliação dos bens imóveis, realizada pela pelo Executivo Municipal, por meio dos agentes fiscais da Receita Municipal, e o valor informado pelo pagador de impostos, deve ser comprovada por laudo elaborado pela Receita Municipal.
Conforme a justificativa, a proposta visa instituir a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico de avaliação específico para cada imóvel cuja avaliação da Receita Municipal ultrapasse um percentual de vinte por cento do valor efetivo do negócio.
“Identificamos que em 75% dos casos de cobrança do ITBI o valor-base utilizado pela prefeitura para calcular o imposto foi maior do que o valor-base informado pelos cidadãos. Com essa lei, queremos dar maior clareza ao pagador de impostos, uma vez que ele saberá com maior precisão como a prefeitura realizou o cálculo do imposto, podendo, assim, discordar e recorrer com maior fundamentação”, explica o vereador.
Informações: Sala de Imprensa da camara.re.gov.br
Foto: Ederson Nunes/CMPA