Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Adriana Balthazar atua contra cobrança de taxa inconstitucional no Rio de Janeiro
Segundo o MP, o estado do RJ sequer utiliza os recursos da taxa, já declarada inconstitucional, no combate a incêndios
A deputada estadual do Rio de Janeiro Adriana Baltazar (NOVO) provocou a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj para que o colegiado suspenda a taxa de incêndio inconstitucional cobrada pelo Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro, no ofício enviado ao presidente deputado Fábio Silva (DEM) na última sexta-feira 17.
Adriana ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou diversas vezes a cobrança como inconstitucional. Desde 2017 a Corte já analisou a ilegalidade da taxa de incêndio em ações nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe. “o Supremo foi claro em várias decisões que esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa por isso pedi que a Comissão de defesa do consumidor da Alerj atue para suspender essa taxa”, afirma a parlamentar.
Inconstitucional
De fato, em agosto de 2020 ao julgar a norma em Minas Gerais o Supremo considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de uma taxa com esta finalidade “é impróprio que com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio o Estado cria um tributo sobre o rótulo taxa ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à disposição” declarou o relator ministro Marco Aurélio Mello
Reiteradas e repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal consideram a taxa de incêndio, da forma que é cobrada, ilegal. O próprio Ministro Marco Aurélio já havia se manifestado dessa maneira três anos antes, ao decidir sobre o Recurso Extraordinário 643.247, do estado de São Paulo.
Em 2019, a ministra Carmem Lúcia também teve o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, na ADI 2908. “A segurança pública é dever do Estado, e é disponibilizada de forma geral e indivisível para a garantia da ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, decidiu a ministra na época. “Tratando-se de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, o combate a incêndio e a realização de salvamentos e resgates não podem ser custeados pela cobrança de taxas”, concluiu a ministra.
Os recursos oriundos da taxa paga que tem sido paga pelos cidadãos fluminenses seriam, segundo determina o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do estado.
Contudo, não é isso que vem ocorrendo, segundo o Ministério Público. Uma ação civil pública ajuizada pelo MP informa que as receitas vinculadas ao Funesbom, em especial as decorrentes das taxas e contribuições da corporação, estavam sendo transferidas para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), ou seja, não estariam sendo destinadas ao Corpo de Bombeiros.
“Esse caso mostra bem como a falta de transparência custa caro ao cidadão. A cobrança da Taxa de Incêndio não poderia existir, mas mesmo assim somos cobrados todo ano”, enfatizou Adriana em suas redes sociais.
Informações: Diário do Rio / A Voz da Cidade
Imagem: Reprodução/Corpo de Bombeiros