Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Senado aprova MP da Casa Verde e Amarela com emenda de Vinícius Poit
O Senado aprovou aprovou, nesta semana, a Medida Provisória 996/2020, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, em substituição ao Minha Casa, Minha Vida. Também foi aprovada a emenda de autoria do deputado federal Vinicius Poit (NOVO/SP), que possibilita a realização de parcerias público-privadas entre o setor público e a iniciativa privada na regularização de imóveis.
O programa habitacional garante moradia para famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e para famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. O público-alvo é dividido em três grupos, sendo o primeiro deles formado por famílias com renda de até R$ 2 mil. Regularização fundiária, locação e/ou reformas, que não eram previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, poderão ser financiadas.
O relator da matéria acatou parcialmente a emenda apresentada pelo deputado Vinicius Poit, que possibilita que o programa possua parcerias público-privadas. A medida vai ampliar o acesso a serviços básicos, como saneamento, luz e telefone. “Essa medida provisória soluciona o problema da pessoa ter um título de propriedade, enquanto a emenda que apresentei permite que uma associação de moradores possa custear a própria regularização”, afirma Poit. “O brasileiro merece o mínimo de dignidade”, completou.
As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.
Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.
Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.
#NOVOnaPrática
Com informações da Agência Câmara