Projeto de Giuseppe Riesgo torna permanente mecanismo que desburocratiza pagamento de imposto

7 de dezembro de 2020

Mecanismo desburocratiza o pagamento de impostos

O deputado estadual Giuseppe Riesgo (NOVO RS) apresentou projeto de lei para tornar definitivo o regime optativo de substituição tributária, mecanismo que desburocratiza o pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul. Com a proposta, o parlamentar quer que a medida seja incorporada de forma permanente na legislação gaúcha. Atualmente, o governo do Estado vem prorrogando a vigência do modelo que deve se estender até o final de 2021. Conforme dados da Secretaria da Fazenda, aproximadamente 200 mil empresas gaúchas já adotaram o sistema de tributação. 

Conforme Riesgo, a implantação do regime optativo de substituição tributária pelo governo, em 2019, atendeu a solicitação da Bancada do Novo e de entidades empresariais e possibilitou o fim da cobrança da cota extra de ICMS. “Cobrar uma cota extra burocratiza a operação das empresas, afugenta novos investidores, provoca um aumento generalizado de preços e inviabiliza os negócios no Estado”, alerta.

Nesse sentido, o deputado reconhece que o mecanismo – em que não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto – trouxe avanços importantes para o Rio Grande do Sul. “Esta foi uma vitória para os empreendedores afetados pelo ICMS-ST e para a economia do RS como um todo. Não seria adequado aumentaremos novamente a burocracia num momento de severa crise econômica, inviabilizando principalmente o pequeno empresário, que teria dificuldade de apurar todo mês o valor de venda de cada produto”, analisa. 

Antes do regime optativo ter sido implantado pelo governo do RS, Giuseppe Riesgo e mais outros 30 deputados protocolaram outro projeto, o PL 293/2019, que elimina o direito da Receita Estadual cobrar uma parcela extra do imposto, também conhecida como complementação do ICMS Substituição Tributária. A matéria aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há nove meses. Para Riesgo, o regime optativo alivia a burocracia no recolhimento do imposto, mas a extinção da cobrança de ICMS extra é a medida mais adequada para tornar a tributação mais simples e justa. 

Entenda a substituição tributária

A substituição tributária (ST) é um mecanismo previsto na Constituição Federal que foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a ST era aplicada apenas em setores como medicamentos, combustíveis e bebidas. 

Neste sistema, a indústria paga ao Estado de forma antecipada o imposto sobre os produtos que serão futuramente vendidos, “substituindo” o responsável pelo recolhimento do imposto. Para este mecanismo funcionar, o valor final da venda precisa ser previamente estabelecido pelo governo, que utiliza diversos critérios para definir um preço de referência. O imposto é recolhido a partir desta previsão. No entanto, por questões de mercado, um produto pode ser vendido ao consumidor final por um preço maior ou menor do que o estimado. Ou seja, os produtos enquadrados no regime de substituição tributária pagam o ICMS de acordo com valor de referência presumido pelo governo.

Com informações de bancadadonovors.com.br

Foto: Vinicius Reis/ALRS

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