Aprovado projeto de lei de Adriana Ventura que duplica pena de corrupção durante a pandemia

4 de setembro de 2020

Foi aprovado na última terça-feira, (1/9), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.485/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (SP) e coautoria da bancada do NOVO, que altera o Código Penal e dobra as penas de crimes de corrupção e contra a administração pública que têm por finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

De acordo com a proposta, terão a pena aplicada em dobro os crimes de corrupção passiva, peculato (apropriar-se de valores), emprego irregular de verbas públicas, prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever), concussão (exigir vantagem indevida) e corrupção ativa. Ou seja, a pena para os crimes de corrupção ativa ou passiva pode chegar a até 24 anos de reclusão e, no caso da destinação irregular de recursos públicos, a pena pode chegar a seis meses de detenção.

A autora da proposta, deputada Adriana Ventura, lembra que os repasses e as verbas emergenciais para estados e municípios aumentaram substancialmente por causa da pandemia e, por outro lado, houve afrouxamento das regras para compras e contratos para garantir a celeridade no processo. “A simplificação de processos licitatórios durante o estado de calamidade pública não pode se tornar um catalisador para os mais diversos delitos de ordem corruptiva contra a administração pública”, disse. “O momento requer urgência, isso não se questiona, mas é necessário que a legislação penal avance para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais, motivo pelo qual propomos o endurecimento das penas relativas à corrupção em períodos de calamidade pública decretada”, completa.

Corroborando o argumento exposto pela autora, a equipe de fiscalização da Bancada do Novo na Câmara identificou 31 casos denunciados, somando R$ 2.288.878.272, que foram considerados suspeitos e resultaram na abertura de processos judiciais ou operações policiais. As irregularidades mais comuns são: superfaturamento de bens e serviços; objetos contratuais de qualidade ou pertinência questionável; fornecedores de fachada, com histórico envolvimento em irregularidades anteriores, endereço inexistente ou portfólio de serviços incompatíveis com a matéria contratual.

A sugestão do projeto foi enviada à parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção (FECC), por um cidadão brasileiro que, preocupado com o afrouxamento das regras e da fiscalização, pediu à deputada um projeto que coibisse atos de corrupção durante a pandemia. 

O projeto segue para análise no Senado.

Foto: Talles Kunzler / partido Novo

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