Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Aprovado em 1º turno o Projeto de Júlia Lucy que desburocratiza atividades econômicas no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em primeiro turno, em sessão remota no último dia 18/08, o Projeto de Lei 790/2019, de autoria da deputada Júlia Lucy (NOVO DF), que possibilita o reconhecimento tácito da viabilidade de localização e licença de funcionamento para atividades econômicas, ou seja, caso o governo não cumpra os prazos, os documentos serão considerados aprovados. A iniciativa vai beneficiar 287 tipos de atividades econômicas e dar mais agilidade para a instalação de novos empreendimentos no DF.
“A Câmara Legislativa dá um recado claro aos empreendedores que pretendem investir no DF: a desburocratização e a modernização da legislação distrital são prioridade neste momento de retomada das atividades econômicas, fundamental para o desenvolvimento da nossa capital”, ressalta Júlia Lucy.
O projeto de Júlia Lucy altera a Lei nº 5.547/2015, que estabelece as condições para instalação de atividades econômicas no DF e prevê prazos para que a Administração pública conceda a viabilidade de localização, bem como a licença de funcionamento aos empresários. A iniciativa permitirá o reconhecimento tácito de ambos os requisitos nos casos em que o governo não cumprir o prazo estabelecido na referida lei, fato que costuma ocorrer de forma recorrente.
Nos casos de autorização tácita, o estabelecimento que por ventura causar eventual dano à saúde humana, ao meio ambiente ou qualquer outro em decorrência da atividade exercida responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos causados.
Poderão fazer uso da medida os empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.
#NOVOnaPrática
Foto: divulgação CLDF