Alerj aprova Projeto de Alexandre Freitas que garante liberdade econômica para mais de 280 atividades de baixo risco

8 de julho de 2020

Mais de 280 atividades de baixo risco serão dispensadas de autorização de órgão público para atuar no Estado do Rio, segundo o texto aprovado do projeto de lei 1.805/2020, de autoria do deputado estadual do NOVO no RJ, Alexandre Freitas.

As atividades contempladas pela nova lei poderão ser exercidas por pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de atos de órgãos públicos, como autorização, licença, alvará, concessão, inscrição, permissão, cadastro e diversos outros atos burocráticos para começar a funcionar.

O projeto aprovado é baseado na Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que libera atividades de baixo risco de qualquer natureza da permissão para funcionamento, tais como alvará e licenciamento.

Participando do plenário da Alerj pela internet, o deputado Alexandre Freitas comemorou a aprovação do projeto: “Presidente, hoje é um grande dia para a sociedade fluminense. A Alerj dá uma resposta sensacional para aqueles que querem empreender no nosso estado. Agora, com essa aprovação deste projeto de lei, a gente vai ter menos burocracia para que as pessoas comecem o seu negócio. Queria parabenizar os meus colegas, que deram uma excelente resposta para o cidadão fluminense, que está com tanto problema em razão da pandemia”, afirmou o parlamentar. Freitas também fez críticas a abstenção da bancada do PSOL na votação do PL.

Na justificativa do projeto, Freitas destaca que a obrigatoriedade de atos públicos de liberação retrata uma excessiva burocracia, que cria diversos obstáculos ao desenvolvimento da economia nacional, acrescentando que a defesa de pautas de liberdade econômica está intimamente ligada a direitos sociais, geração de riquezas e ao meio-ambiente.

De acordo com o texto, a lista dos serviços considerados de baixo risco é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades.

Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema. A medida ainda determina que o governo estadual notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma.

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Foto: Gettyimages

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