NOVO votará contra o projeto das fake news

3 de julho de 2020

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei nº 2.630/2020 conhecido como Lei das fake news, que prevê normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção, segundo o texto, é “evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia”.

De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), o projeto foi batizado de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.

O projeto aprovado, entre outras regras, cria um órgão regulador, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que fica responsável por estabelecer o código de conduta e fiscalizar empresas.

Para a Bancada do NOVO a matéria pode configurar uma ameaça aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal ao impor mecanismos de controle e identificação de dados e usuários. E ainda, as disposições do projeto são vagas e amplas, e também podem ser usadas para cercear a liberdade de expressão.

Uma nota assinada por dezenas de empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil afirma ainda que “o projeto atinge em cheio a economia e a inovação, em um momento crucial em que precisamos unir esforços para a recuperação econômica e social do país.”

As críticas também incluem o confronto do PL com o estabelecido no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados. A Coalização Direitos na Rede tem um site dedicado ao PL das Fake News. 

A lei pode acabar com as “fake news”?

Especialistas em checagem de fatos defendem que dificilmente uma lei é capaz de conter o compartilhamento de conteúdos falsos na internet. Em entrevista ao JC Online no início de junho, a diretora adjunta da Rede Internacional de Checagem de Fatos (IFCN) Cristina Tardáguila afirmou que até hoje, no mundo, nenhuma lei conseguiu esse feito.


“Estou estudando regulação e desinformação há dois anos. Sou responsável hoje em dia na IFCN por uma base de dados que acompanha esse tema em aproximadamente 60 países, ativa desde 2018. O que a gente vê é que nenhum país venceu a desinformação, por nenhum método. Nenhum país que optou por regulamentação, por leis, registrou redução no número de notícias falsas”, disse Cristina, em entrevista.

Conheça as principais mudanças com base no documento aprovado pelo Senado

IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS

Como é hoje: Não há regra semelhante. Em muitas plataformas, basta fornecer apenas o email para se cadastrar (ou apenas o número do celular, no caso do WhatsApp).

Como fica com a nova lei: As empresas responsáveis pelas plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens poderão, com base no projeto de lei, solicitar ao usuário apresentação de documento de identidade (como RG, CPF ou passaporte) válido nos seguintes casos:

• Denúncias por desrespeito da possível lei;

• Indícios de contas automatizadas não identificadas como tal;

• Indícios de contas falsas ou nos casos de ordem judicial.

• Para serviços de mensagens, o projeto de lei prevê que, caso o serviço esteja atrelado a número de celular, os provedores ficam obrigados a suspender usuários que tiverem suas contas telefônicas desabilitadas pelas operadoras de telefonia. Por exemplo, se você tem uma conta no WhatsApp e seu celular é inativado, o app seria obrigado a cancelar sua conta também.

MENSAGENS ENCAMINHADAS

Como é hoje: Não há regras determinadas por lei. No caso do WhatsApp, ele limita o número de conteúdo encaminhado para até cinco pessoas. Mensagens muito compartilhadas (viralizadas) só podem ser encaminhadas para apenas uma pessoa, grupo ou lista de transmissão de cada vez.

Como fica com a nova lei: Limite de encaminhamento de uma mesma mensagem para até cinco usuários ou grupos. Durante período de propaganda eleitoral, situações de emergência ou de calamidade pública, fica reduzido para uma única mensagem.

Essa regra cria um problema para o usuário que não pagou a conta de celular em dia, por exemplo, ele perderia o acesso ao WhatsApp ou ao Telegram, que ainda poderiam ser acessados por wi-fi. Além disso, obriga um compartilhamento de dados pessoais entre plataformas e operadoras de telefonia que também colide com a Lei Geral de Proteção de Dados.

MENSAGENS ARMAZENADAS

Como é hoje: empresas não são obrigadas por lei a armazenarem registros de mensagens, sejam elas encaminhadas ou não. Segundo o Marco Civil da Internet, as companhias devem manter salvos logs de acesso (relacionados ao endereço IP do dispositivo).

Como fica com a nova lei: O PL determina que empresas armazenem por três meses os registros de mensagens encaminhadas em massa (envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários em intervalo de até 15 dias). Além disso, se for requisitado judicialmente, elas terão que indicar os usuários que realizaram os encaminhamentos em massa com data e horário, e o número total de usuários que receberam esse conteúdo.

A OBRIGATORIEDADE DE ARMAZENAMENTO NÃO SE APLICARÁ NO CASO DE MENSAGENS QUE NÃO ALCANÇAREM PELO MENOS MIL USUÁRIOS

Como é hoje: empresas não são obrigadas por lei a armazenarem registros de mensagens, sejam elas encaminhadas ou não. Segundo o Marco Civil da Internet, as companhias devem manter salvos logs de acesso (relacionados ao endereço IP do dispositivo).

USO ASSUMIDO DE ROBÔS

Como é hoje: Não existe lei que obrigue uma empresa, por exemplo, a informar que seu disparo de mensagens é feito de forma automatizada.

Como fica: Contas que funcionem com automatização (“robôs”) poderão ser excluídas se não deixarem essa informação clara. A entrega de mensagens distribuídas em massa (listas de transmissão ou de grupos) também ficará condicionada à permissão dos destinatários.

PERFIS DE AGENTES POLÍTICOS SEM BLOQUEAR NINGUÉM

Como é hoje: Não há uma regra específica.

Como fica com a nova lei: Agentes políticos e órgãos públicos ficam proibidos de bloquear usuários em seus perfis em redes sociais por serem classificados como de interesse amplo.

Pela nova lei não há critérios sobre quais perfis dos políticos devem passar por isso, um parlamentar normalmente possui várias contas.

MODERAÇÃO DE CONTEÚDO

Como é hoje: não há regras legais.

Como fica com a nova lei: As redes sociais terão que divulgar relatórios trimestrais públicos de transparência sobre os conteúdos e contas que foram moderados. Entre as informações que o documento deve ter estão:

• Número total de medidas de moderação de contas e conteúdos;

• Motivação da moderação;

• Medidas tomadas;

• Número de contas automatizadas;

• Redes de distribuição;

• Conteúdos impulsionados e publicitários.

E isso vale para casos de cumprimento dos termos de uso privado, da lei e de ordem judicial.

EXCLUSÃO IMEDIATA DE CONTEÚDO

Como é hoje: O Marco Civil da Internet já prevê para os internautas segurança legal quanto aos casos citados. Pelo Marco é exigida uma ordem judicial para que a plataforma seja obrigada a remover o conteúdo. A exceção é para os casos de imagens de nudez e sexo de pessoas divulgadas sem consentimento, que é excluido imediatamente após o pedido.

Como fica com a nova lei: A plataforma pode excluir conteúdos sem notificar o usuário em casos de riscos de:

• Dano imediato de difícil reparação;

• Segurança da informação ou do usuário;

• Grave comprometimento da usabilidade da aplicação;

• Incitação à violência; Indução ao suicídio;

• Indução à pedofilia;

• Deepfake.

CONTEÚDOS PATROCINADOS

Como é hoje: Não há regra.

Como fica com a nova lei: Mensagens patrocinadas devem ter recursos para o descadastramento do destinatário, segundo o documento. Além disso, os provedores devem fornecer aos usuários o histórico do conteúdo patrocinado os quais tiveram contato nos últimos seis meses.

Segundo o texto aprovado, “As medidas de identificação de conteúdos impulsionados e publicitários de que trata esse artigo devem ser disponibilizados de maneira destacada aos usuários e mantidos inclusive quando o conteúdo ou mensagem for compartilhado, encaminhado ou repassado de qualquer maneira.”

ÓRGÃOS REGULADORES

A nova lei cria um mecanismo para regulação das novas regras com:

• Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet: fica responsável por estabelecer o código de conduta e fiscalizar empresas sobre as iniciativas em temas que envolvem, no mínimo, “desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória.”.

• Instituição autorreguladora: criada pelas empresas de redes sociais e de serviços de mensagens com foco em transparência e responsabilidade no uso da internet. A criação da instituição não é obrigatória, mas caso exista, o órgão deverá ser certificado pelo Conselho de Transparência destacado acima.

SANÇÕES

Caso as empresas de redes sociais e de serviços de mensagens infrinjam as regras previstas no PL, ficam sujeitas à advertência e multa de até 10% do faturamento.

Para o NOVO, o PL 2630/2020 coloca em risco o exercício da liberdade de expressão e acaba por tolher a busca de informações por iniciativa própria do indivíduo. O projeto fere os direitos dos brasileiros, incentiva a censura, e ainda pode prejudicar investimentos no país.

#NOVOnaPrática

Foto: senado.leg.br

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