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Após liberação de condenados por crimes graves, Bancada do NOVO propõe análise individual e criteriosa sobre a recomendação do CNJ durante a pandemia
Em virtude da declaração pública de situação de pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação para sugerir aos tribunais e aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Dentre outras medidas, o texto recomenda a suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, sugere a reavaliação de prisões provisórias, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a máxima excepcionalidade.
Em relação aos presos na fase de cumprimento de pena, o CNJ sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada e recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença.
Baseadas na Recomendação do CNJ, inúmeras decisões de juízes e tribunais acabaram por colocar em liberdade diversos criminosos Brasil afora. Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul, onde mais de 3,4 mil detentos foram liberados desde o dia 17 de março de 2020. Dentre os agraciados com a prisão domiciliar estão criminosos que cometeram delitos graves, como estupros, homicídios, feminicídios, latrocínios e outros crimes graves.
Para suspender os efeitos da Recomendação do CNJ, a Bancada do NOVO apresentou o Projeto de Decreto legislativo (PDL) nº 135/2020. Segundo a justificativa do PDL, “Não se nega a necessidade de se tomar as medidas necessárias para a preservação da saúde das pessoas dentro dos presídios e estabelecimentos socioeducativos. Contudo, não é razoável que, para tanto, criminosos sejam colocados em liberdade. Não se pode aceitar que a sociedade brasileira, além de conviver com os riscos à saúde decorrentes da pandemia, tenha que lidar também com a ameaça à sua segurança, decorrente do desencarceramento de criminosos”.
Para os deputados, “novas medidas de prevenção à propagação do coronavírus tomadas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo devem observar critérios claros e razoáveis, que deverão ser examinados caso a caso, para que não se permita que a sociedade fique à mercê de criminosos”.
Medidas de soltura de presos em situação de risco ou em circunstâncias específicas precisam ser muito bem avaliadas, sob pena de se colocar em risco a população e gerar uma crise de segurança pública.
#NOVOnaPrática
Foto: Fernando Lemos / Agência O Globo