Aprovada na CCJ proposta de Gilson Marques que prevê novas regras para a realização de audiências públicas

9 de outubro de 2019

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4527/19, proposta pelo deputado Gilson Marques (NOVO SC), elaborada em parceria com os juristas Fredie Didier e Rodrigo Saraiva Marinho, que altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras para a realização de audiências públicas no curso de processos judiciais, que têm se difundido cada vez mais como instrumento de participação popular e como meio de captação de informações técnicas pelos Poderes Públicos.

 

Segundo a proposta, as audiências, que podem ser convocadas pelo juiz ou pelo relator, com o objetivo de colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida ou no fato.

 

“São inúmeros casos em que as audiências têm sido utilizadas por magistrados, por legisladores e administradores, com o fim de entenderem a complexidade da realidade que suas funções muitas vezes são chamadas a regular. Por serem uma parte tão importante dos procedimentos decisórios, a não realização de audiências, falhas no seu procedimento convocatório ou na sua realização, têm levado a questionamentos judiciais e até a anulações de processos decisórios inteiros”, disse.

 

Por outro lado, segundo o deputado, se a lógica da audiência pública é a participação popular e a instrução da deliberação, não se pode admitir que audiências falhas sejam convalidadas apenas em prol da manutenção do fato consumado da decisão. “Diante desse cenário, é preciso que pelo menos suas diretrizes básicas, efeitos e procedimentos mínimos sejam regulamentados e uniformizados”, afirmou.

 

Segundo o PL, a convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e terá ampla divulgação por edital e em veículos de comunicação. A audiência deverá ser aberta ao público, ressalvados os casos de sigilo.

 

Participação
O texto diz ainda que a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida, bem como a intimação do Ministério Público.

 

O magistrado deverá também garantir o direito ao contraditório, selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista de habilitados, determinar a ordem dos trabalhos e fixar o tempo de manifestação de cada um.

 

A audiência deverá ocorrer em local de fácil acesso e em horários apropriados à participação do público, preferencialmente não coincidentes com o horário normal de expediente comercial.

 

Todos os membros do órgão colegiado competente para o julgamento da causa podem participar da audiência e formular perguntas aos participantes. A audiência deverá ser registrada em ata e em gravação de áudio e vídeo.

 
 

Informações: Conjur – Consultor Jurídico

 

Foto: Vinicius Loures

 

Receba nossas

novidades por

email!