Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Gilmar Mendes nega pedido do NOVO para Câmara votar novamente projeto de abuso de autoridade
O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Gilmar Mendes, negou cabimento ao mandado de segurança impetrado pela Bancada do NOVO contra a Câmara dos Deputados, para que realizassem nova votação do projeto de lei sobre crime de abuso de autoridade. O projeto, que prevê punições a juízes e integrantes do Ministério Público e políticos, foi aprovado e aguarda a sanção presidencial.
Conforme o pedido da Bancada, houve ilegalidade na tramitação na Câmara, porque os deputados foram impedidos de realizar votação nominal, tendo sido realizada votação simbólica. Segundo os parlamentares do NOVO, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), violou o processo legislativo.
Para Gilmar Mendes, a questão é “interna corporis” – isto é, cabe apenas ao Legislativo decidir essa questão, porque a votação é feita com base no Regimento Interno da Câmara. O ministro ressaltou que não analisou se o tipo de votação foi ilegal ou não, já que a decisão seria apenas do Legislativo.
“Cumpre registrar que o processo de votação das proposições legislativas que tramitam perante a Câmara dos Deputados encontra-se regulamentado pelo art. 184 e seguintes do seu Regimento Interno. Dessa forma, entendo que a decisão adotada pela autoridade coatora em questão não afrontou direito líquido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organização e procedimento internos daquele órgão, não havendo previsão acerca do tema na Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Há ainda outro aspecto importante. O projeto foi aprovado às pressas, sem qualquer apreciação ou discussão necessários. Uma lei de abuso de autoridade com aspectos de interpretação muito abertos, poderá inviabilizar o combate ao crime organizado e à corrupção, porque pode ser interpretado de uma maneira equivocada, contrariando os interesses da sociedade brasileira.
Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP Memória