NOVO vence Ação de Inconstitucionalidade contra medidas que dificultavam aplicativos de transporte em Porto Alegre

24 de junho de 2019

O Órgão Especial do TJRS julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o excesso de regulamentação nos aplicativos de transporte privado de passageiros em Porto Alegre. A decisão é desta segunda-feira (24/6).

 

A ADIN foi proposta e vencida pelo NOVO contra vários dispositivos da Lei Municipal de POA nº 12.162/2016, que criava dificuldades à livre iniciativa. Na época, o vereador Felipe Camozzato (NOVO) votou contra a proposta.

 

Graças ao NOVO, Porto Alegre não terá uma lei cheia de amarras. O Tribunal de Justiça, acolhendo o pedido do NOVO, decidiu que são inconstitucionais as seguintes exigências:

 

– Emplacamento dos veículos no Rio Grande do Sul;
– Pagamento de taxa (TGO) pelas empresas;
– Prévia autorização e validação pelo Poder Público;
– Compartilhamento de dados privados dos usuários com o poder público;
– Vistoria anual nos veículos;
– Idade máxima para os veículos;
– Limitações operacionais na interface dos aplicativos.

 

Assim, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, parágrafo 1º, incisos VIII, X e XI, e parágrafo 4º, 11, inciso II, alíneas “a”, “b” e “d”, 14, 17, inciso II, 22 e 39, todos da Lei Municipal de POA nº 12.162/2016.

 

O NOVO defende a liberdade e a livre iniciativa, que traz mais oportunidades e geração de renda. Quem ganha é a sociedade, que terá mais concorrência, preços mais baixos e maior possibilidade de escolha.

 

Um NOVO Brasil já começou.

 

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