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Adriana Ventura e Tiago Mitraud propõem PL que prevê controle interno dos Poderes da União para aprimoramento da qualidade e efetividade dos serviços públicos
Segundo prevê a Constituição, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem articular sistema de controle interno com a finalidade de, em síntese, garantir a legalidade, legitimidade e economicidade das atividades relacionadas à função administrativa. O sistema de controle interno foi concebido, pelo constituinte originário, como uma instância necessária para prevenir e combater a corrupção, contribuindo para concretização dos direitos fundamentais assegurados em nossa Carta Magna.
De autoria do deputado Tiago Mitraud (NOVO MG), em parceria com Adriana Ventura (NOVO SP) e Felipe Rigoni (PSB ES) o PL 3448/2019 proposto regula o sistema de controle interno dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previsto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal para o aprimoramento da qualidade e da relação entre custo e efetividade dos serviços públicos.
Por um lado, há Poderes que sequer implementaram seus próprios sistemas de controle interno. Por outro lado, existem Poderes que já avançaram muito, contando com sistemas de controle interno bastante estruturados, que desempenham satisfatoriamente as relevantes competências estabelecidas pelo constituinte originário. Dessa maneira, na atualidade, subsiste a necessidade de atuação do Poder Legislativo para disciplinar os ditames constitucionais o que, além de obrigar todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a estruturarem seus respectivos sistemas de
controle interno, garantirá a observância de um mesmo arcabouço normativo, com diretrizes, finalidades e atribuições uniformes.
O Projeto proposto cria mecanismos que propiciem aos agentes políticos eleitos maior controle sobre os recursos públicos e contribuirá para a transparência, a eficiência e a melhoria da gestão pública.
O NOVO Brasil começou.