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Gilson Marques propôs emenda que limita a autonomia do executivo na ANPD
A Medida Provisória 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar os responsáveis pelo tratamento de dados nos setores público e privado, foi aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 28, e no Senado Federal na quarta, 29.
O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), apresentou uma emenda para que os membros do Conselho Diretor da ANPD sejam nomeados pelo Presidente da República somente após serem aprovados pelo Senado Federal. Isso reduz a autonomia do poder executivo e a possibilidade de indicações políticas.
“Não dá mais para criar cargos exclusivamente políticos e deixar para o fiscalizado o direito de decidir quem vai fiscalizar. Esta proposta vai tornar o processo mais justo com os brasileiros.” justifica Gilson Marques.
O texto aprovado passou a ter a seguinte redação:
“Art. 55-D
O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o DiretorPresidente.
§ 1º Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no mínimo, de nível 5.”
A emenda foi incorporada ao texto da MP e segue para a sanção da Presidência da República, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2019.
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