NOVO protocola emenda frente à decisão do STF

20 de março de 2019

Após decisão polêmica do STF na última semana, os parlamentares do NOVO, Adriana Ventura (SP) e Marcel Van Hattem (RS) – líder da bancada do NOVO na Câmara dos Deputados -, protocolaram uma emenda ao projeto de lei 1.321/2019 para que crimes relacionados ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais – como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação tributária, entre outros – sejam julgados pela justiça comum.

 

 

A projeto contou com o apoio da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que viabilizou as assinaturas necessárias para protocolar a emenda.

“A decisão do STF na semana passada contrariou os interesses da sociedade brasileira, que em sua maioria, quer um combate efetivo à corrupção. A nossa atuação na Câmara dos Deputados terá como objetivo corrigir esta distorção e garantir que crimes de corrupção sejam julgados na justiça comum”, afirmou Marcel.

 

“Esta medida veio coroar um anseio da sociedade. Ficamos indignados com a decisão do STF de submeter este tipo de crime à justiça eleitoral, o que poderá favorecer a impunidade”, afirmou a deputada Adriana Ventura.

 

Outra alteração proposta pela emenda ao CPP incide sobre o artigo 79, que inclui a justiça eleitoral na exceção de conexão e continência processual prevista pelo dispositivo legal. Desta forma, um processo que contenha um crime eleitoral e um crime comum não serão aglutinados em um processo único. Serão julgados separadamente.

 

“Não podemos aceitar uma justiça especial para tudo. Queremos uma aproximação da classe política com os eleitores. Os políticos devem ser julgados pela justiça comum, como qualquer cidadão. Não podemos aceitar privilégios”, afirmou Gilson Marques (NOVO-SC), que é membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

 

Caso a emenda seja aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ela substitui a Lei atual, determinando que os crimes comuns sejam investigados pela Justiça Comum, mesmo quando estiverem relacionados aos crimes eleitorais.

 

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