Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Vereador Pedro Duarte do RJ suspende na Justiça Lei que obrigaria a contratação de profissionais de Educação Física especializados em atendimento de emergência
A Lei valia tanto para academias como também para espaços fitness de condomínios
Essa semana o vereador Pedro Duarte (NOVO RJ) suspendeu na Justiça a Lei que obrigaria academias, espaços fitness de condomínios, escolinhas de esportes, clubes e demais locais com oferta de atividade física, a contratar profissionais “capacitados para o atendimento de emergência e para o suporte básico de vida”, certificado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1 e com atualização a cada vinte e quatro meses, criando assim uma série de exigências legais que só poderiam ser criadas via Lei Federal.
Outra obrigação seria a criação de um plano de emergência aplicado, principalmente, às situações de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares, a habilitação profissional e a certificação do treinamento nos procedimentos de suporte básico de vida de cada profissional arquivados no local dos serviços prestados e disponíveis para consulta.
Além disso, segundo a Lei, o treinamento de capacitação deveria ser oferecido gratuitamente para os profissionais por parte do Conselho Regional de Educação Física, órgão federal.
Para Pedro Duarte, tais exigências transformariam os estabelecimentos da cidade em verdadeiras clínicas e inviabilizariam a instalação de locais para atividades de recreação e esportivas.
“Essa Lei significa mais burocracia para os empreendedores, mais custo para o consumidor e mais reserva de mercado. Também inviabilizaria a manutenção de espaços fitness em condomínios, e prejudicaria as pequenas academias de bairros. Que o serviço seja oferecido pelas academias se estas acharem necessário. Obrigatoriedade por parte do município seria contraproducente”, disse o vereador.