STF julga constitucional aplicativos de transporte em ação do NOVO como amicus curiae

8 de maio de 2019

STF decidiu hoje (08/05/2019) a favor da constitucionalidade dos aplicativos de transporte. A ação, que teve NOVO como amicus curiae, julgava a constitucionalidade da Lei Municipal 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proibia o uso de carro particular no transporte de passageiros por aplicativos.

 

O advogado em sessão, representante do NOVO, Dr. Flávio Unes, defendeu a inconstitucionalidade da lei, não apenas pela preservação da livre iniciativa, expressa e reconhecida pelo próprio legislador federal, mas também porque não se pode admitir que cada município regulamente essa atividade, quando se sabe que esses aplicativos não são sequer de âmbito nacional, mas de âmbito mundial.

 

A  ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 449 foi comandada pelo advogado Rodrigo Marinho, hoje Diretor Legislativo da Bancada do NOVO.

 

O NOVO é, e sempre será, a favor de medidas por um Brasil com mais oportunidades.

 

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