QUAIS OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

24 de junho de 2020

A liberdade de expressão é uma das grandes conquistas do movimento Iluminista, liderado por liberais, como John Locke, John Stuart Mill e Voltaire.


Sem ela, não há um ambiente propício para debates, se diminui a possibilidade de controlar governantes e de fiscalizar e supervisionar o poder.


Porém, há um amplo debate sobre os limites da liberdade de expressão.


Há quem defenda que a liberdade de expressão seja analisada a partir de um direito natural, tal como o direito à vida, precedendo qualquer constituição. Afinal, indivíduos devem ter o direito de se expressar independentemente de credo, opinião política e ideologias.


Já outros grupos acreditam que manifestações ofensivas e opiniões que sejam consideradas “discursos de ódio” não devam ter espaço na sociedade moderna.


Em diversos países essa discussão assume posições diferentes.


Nos Estados Unidos, as restrições à liberdade de expressão são quase nulas. Incitação a crimes, difamação contra o Estado e obscenidades não são protegidas sob a 1ª Emenda da Constituição, mas não há restrições a discursos de ódios.


Já, no Reino Unido, a liberdade de expressão “pode estar sujeita a condições, restrições ou penalidades”. Há leis que proíbem discursos de ódio, que incluem ameaças, além da proibição de discursos que incitam racismo, intolerância religiosa, homofobia, terrorismo, ou coloquem em risco a segurança pública.


Na Alemanha, a constituição garante a liberdade de expressão, mas exclui a disseminação de mentiras factuais. Outras restrições à expressão procuram coagir difamações, discurso de ódio, incitação a crimes, extremismo político e religioso, com especial foco a questões relacionadas ao nazismo, como negação do holocausto e o uso de suásticas.


E no Brasil?


A liberdade de expressão é garantida no Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. e no art. 220 que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”


Há a tipificação penal dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são consideradas restrições à liberdade de expressão. A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Já a difamação consiste em imputar um fato ofensivo à reputação de um cidadão. Por fim, a injúria é atribuir a alguém uma qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira.


Além disso, decisões judiciais limitam atividades ou publicações específicas, por considerarem abusos do direito à liberdade de expressão.


Em 2016, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu a comercialização, exposição e divulgação de “Minha Luta”, livro de Adolf Hitler. A justificativa foi que a obra incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos.

Entretanto, levantamentos como da Freedom House, se opõe em relação a tipificação dos crimes contra a honra, por acreditar que eles fomentam a prática do ativismo judicial para censurar críticos, como matérias jornalísticas.


Um exemplo foi a censura de mais de 3 mil dias ao Estadão para não se pronunciar em relação a uma operação da Polícia Federal que investigava o filho do ex-presidente José Sarney. Outro caso mais recente ocorreu em 2019 por liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes para censurar a Revista Crusoé e o Antagonista em matéria a respeito de Dias Toffoli.


O NOVO respeita a liberdade e, neste amplo debate, queremos saber a sua opinião. Para você, quais os limites da liberdade de expressão?

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