Projeto de Daniel José que permite a participação das Organizações Sociais na área da Educação foi aprovado no Congresso de Comissões
18 de dezembro de 2020
Em reunião nesta terça-feira (8/12), a Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei Complementar 45/2019 de autoria do deputado Daniel José (NOVO SP), que amplia as áreas de atuação das Organizações Sociais no Estado de São Paulo, ao autorizar sua presença também nas áreas de ensino e pesquisa.
Organizações Sociais (OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, por meio de contrato de gestão, orientam suas atividades ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Hoje já há uma Lei Estadual que trata sobre o modelo de parcerias com as OSs (Organizações Sociais) contemplando atividades relacionadas “à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento”.
A proposta do deputado Daniel José (NOVO SP) foi incluir a atividade “ensino e pesquisa” nesse rol de atividades para que assim seja possível realizar parcerias entre Organizações Sociais e Estado.
Foi um avanço importante, a educação necessita de iniciativas inovadoras e parcerias para que São Paulo seja líder e referência para o país.
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Projeto de Daniel José que permite a participação das Organizações Sociais na área da Educação foi aprovado no Congresso de Comissões
Em reunião nesta terça-feira (8/12), a Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei Complementar 45/2019 de autoria do deputado Daniel José (NOVO SP), que amplia as áreas de atuação das Organizações Sociais no Estado de São Paulo, ao autorizar sua presença também nas áreas de ensino e pesquisa.
Organizações Sociais (OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, por meio de contrato de gestão, orientam suas atividades ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Hoje já há uma Lei Estadual que trata sobre o modelo de parcerias com as OSs (Organizações Sociais) contemplando atividades relacionadas “à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento”.
A proposta do deputado Daniel José (NOVO SP) foi incluir a atividade “ensino e pesquisa” nesse rol de atividades para que assim seja possível realizar parcerias entre Organizações Sociais e Estado.
Foi um avanço importante, a educação necessita de iniciativas inovadoras e parcerias para que São Paulo seja líder e referência para o país.
#NOVOnaPrática