Projeto de Alexis Fonteyne impede a suspensão do CPF quando há cancelamento do Título de Eleitor

10 de julho de 2020

Segundo a lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o eleitor que não votar por 3 (três) eleições sem justificativa terá o seu título de eleitor cancelado.

Ocorre que o título de eleitor faz parte da base de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), administrado pela Receita Federal do Brasil. Logo, o cancelamento do título de eleitor causa a suspensão do CPF, implicando numa série de impedimentos como: abrir ou movimentar contas bancárias, pedir empréstimo, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, inclusive ter acesso ao auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional.

Para diminuir os efeitos que o cancelamento do Título de Eleitor causa na vida do cidadão, o deputado federal do NOVO, Alexis Fonteyne apresentou o PL nº 2988/2020 que exclui da antiga lei a previsão de suspensão do CPF quando o Título de Eleitor for cancelado. Para Alexis, “Não é razoável que o cidadão tenha toda sua vida tomada por restrições estatais quando há diversas outras medidas que podem ser tomadas para garantir o comparecimento às eleições. O cenário que vemos é de uma enorme estrutura financiada pelo dinheiro dos pagadores de impostos que tolhe o direito de ir e vir, os impede de acessar o mercado de crédito e, por fim, de terem o seu direito à propriedade respeitado”.

A proposta do deputado Alexis defende os cidadãos da excessiva ingerência e garante que o cidadão tenha seus direitos e garantias individuais preservados.

O Projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara.

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